Exportações: Portaria regulamenta suspensão de impostos para insumos agrícolas

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Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU de hoje, a Portaria Conjunta nº 1, de 1º de abril, da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretaria do Comércio Exterior - SECEX regulamentando o regime especial do Drawback Integrado de que trata a MP 451, de 15 de dezembro de 2008, permitindo a suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação, Cofins-Importação e PIS/Cofins na aquisição no mercado interno, ou importação, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado.

O mecanismo foi criado para incluir o setor agrícola, principalmente o mercado de carnes, em estímulo às exportações das agroindústrias, que contribuem significativamente para o melhoramento dos números da balança comercial.

Demanda das cooperativas e da Ocepar - A medida amplia a concessão do regime para mercadorias (embalagens e materiais intermediários), matérias-primas e outros produtos (insumos) incorporados ou consumidos na industrialização ou elaboração de produtos a serem exportados: o termo "consumido" contempla agora a produção agrícola utilizada (consumida ou incorporada) na industrialização ou elaboração de produtos, inclusive na criação de animais, a serem exportados. "A suspensão era uma demanda das cooperativas e da Ocepar e vai melhorar o fluxo de caixa das cooperativas, principalmente para quem atua no setor de carnes", explica o presidente do Sistema Ocepar João Paulo Koslovski. 

Este regime será vedado às empresas com tributação simplificada (SIMPLES), pelo lucro presumido, e às cooperativas, exceto as cooperativas agropecuárias tributadas pelo lucro real.

"Com a suspensão dos tributos, as empresas terão um plus relevante nos seus fluxos de caixa na proporção de 14,25% sobre o custo das aquisições no mercado interno associadas às exportações, referente aos tributos não-cumulativos do PIS/Cofins (9,25%) e do IPI (média de 5%)", afirma o assessor tributário da Ocepar, Marcos Antonio Caetano.

Leia abaixo a Portaria conjunta da Receita Federal/Secex

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