FAZENDA: Portaria estabelece medidas ligadas à cobrança de dívida ativa da União para moradores de municípios em estado de calamidade pública

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda, publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira (06/11), a Portaria nº 1.368, de 3 de novembro de 2023, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios dos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

Prorrogação - A normativa estabelece, por exemplo, em seu artigo 2º, que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN ficam prorrogados até o último dia útil do mês de janeiro de 2024, para as parcelas que venceram em outubro de 2023, e do mês de fevereiro de 2024, para as parcelas com vencimento em novembro de 2023. Porém, o disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na lei de regência da negociação. Além disso, o novo prazo estabelecido para as parcelas com vencimento em outubro de 2023 só tem validade para as parcelas vincendas a partir da publicação da portaria.

Suspensão - Os artigos 3º, 4º e 5º tratam da suspensão, por 90 dias, de itens ligados a diferentes procedimentos.

Paraná - No Paraná, o disposto na Portaria se aplica exclusivamente aos devedores com domicílio tributário em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul.

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria nº 1.368, da PGFN

 FOTO: Augusto Lindner / IAT; Prefeitura de Rio Negro

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