FRENCOOP: Zonta diz que falta solução global para endividamento

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Ao fazer um balanço geral das prorrogações das dívidas rurais, o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado federal Odacir Zonta, observou que continua faltando uma solução global para o endividamento dos produtores, embora considera importante as conquistas deste ano, resultado de uma série de reuniões e discussões no primeiro mês do ano que resultaram em medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.

Estudo - A suspensão do vencimento deveria ocorrer, tendo em vista a análise e o estudo que vem sendo realizado para todo o conjunto de dívidas enumerado no citado documento, respeitando a data limite sugerida pelos Ministérios da Fazenda, Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, para apresentação do estudo e do anúncio das possíveis medidas que serão adotadas. O deputado reconhece que as medidas adotadas não atendem à necessária demanda do setor agropecuário nacional, mas acredita que podem sinalizar o esforço conjunto que o governo vem fazendo no sentido de buscar uma solução geral.

Conjunto de dívidas - O presidente da Frencoop trabalha para que, até a data limite de 31 de março de 2008, seja anunciada decisão contemplando o conjunto de dívidas para que a solução seja definitiva, "amenizando o caos que se instalou no setor a partir de 2004: as medidas paliativas anunciadas desde aquele ano apenas transferem o problema para o futuro, com o agravante de provocar o crescimento da dívida em níveis muito superiores aos de crescimento da atividade." Zonta destacou a resolução 3537 que autorizou a concessão de prazo adicional até 31/03/2008, para que mutuários efetuem pagamentos, mantidas as condições de adimplência, das prestações com vencimento entre 1º de janeiro de 2008 a 30 de março de 2008, relativas às seguintes operações. A resolução 3537 também promoveu alteração nos prazos para formalização de operações renegociadas ao amparo da Lei nº 11.322, de 2006 - Área de abrangência da ADENE até 31 de março de 2008, para as instituições financeiras formalizarem as repactuações realizadas ao amparo das Resoluções nº 3.404, 3.407 e 3.408. (MB Comunicação)

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