FUNRURAL: Isenção é vetada novamente pelo governo federal

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Pela segunda vez neste ano, conforme Lei de Conversão número 12.058, de 13.10.09, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a emenda que restabeleceria a isenção da contribuição do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social, o antigo Funrural. O veto a emenda, que havia sito incluída na Medida Provisória (MPV) 462/2009, foi publicado na (14/10) no Diário Oficial da União (DOU).

Alegação - O Governo Federal voltou a alegar que "o dispositivo em questão compromete a preservação do equilíbrio financeiro da previdência" e que "não há previsão de correspondente fonte de custeio para compensar a redução da base-de-cálculo da contribuição". A contribuição previdenciária rural atual é de 2% sobre o valor do produto comercializado, agregando-se a alíquota de 0,1% para o Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). (Assessoria de Imprensa)

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