FUNRURAL: Lula veta artigo da MP 447 que atendia pleito do setor produtivo
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Para a surpresa da bancada do agronegócio o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a emenda que restabeleceria a isenção da cobrança da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), incluída na medida provisória (MP) 447, durante a tramitação no Congresso Nacional. O veto presidencial que consta no artigo 6, da lei 11. 933, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), traz a alegação de que a perda de receita com esse tributo compromete a preservação do equilíbrio financeiro da previdência.
Revolta - Revoltado com a posição do Planalto, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, ressalta que mais uma vez a vontade do Legislativo em defesa dos produtores rurais não é respeitada pelo Executivo. Não é a primeira vez que o governo veta uma emenda que beneficiaria os agricultores brasileiros. É incompreensível esta atitude. De novo quem vai pagar a conta é o produtor. A justificativa do presidente da República é inaceitável, pois essa taxa estava isenta desde 1992, evidencia.
Nova ofensiva - Heinze diz que vai se reunir com os parlamentares membros da Comissão de Agricultura e promete uma nova ofensiva. Segundo ele, o grupo pretende analisar a derrubada do veto ou até mesmo obstruir votações de medidas provisórias. O produtor não pode carregar mais este fardo. E o governo precisa ter essa consciência.
Para entender - Em 22 de dezembro de 1992, o artigo 1º da lei nº 8.540 alterou o § 4º do artigo 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que passou a vigorar com a seguinte redação: "Não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem sobre o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e quem a utilize diretamente com essas finalidades, e no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, se dedique ao comércio de sementes e mudas no Pais".
Emenda - No entanto, durante a votação da Medida Provisória 410, convertida na lei 11.718/08 de 20 de junho de 2008, o relator da matéria, deputado Assis do Couto (PT / PR), inclui uma emenda - artigo 12 da lei - que revogou a isenção prevista anteriormente. Com a mudança instituída pela nova legislação, o reflorestamento, a produção pecuária e o comércio de sementes e mudas passaram a contribuir à Seguridade Social com 2,1% sobre a receita bruta provenientes da comercialização desses produtos. (Com informações da assessoria do deputado Heinze e Agência Safras).