G7: Grupo pede extinção do Funrep e exclusão de itens da Substituição Tributária
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O G7, grupo composto por sete entidades do setor produtivo paranaense, está solicitando ao governador Carlos Massa Ratinho Junior a extinção do Fundo de Recuperação do Estado do Paraná (Funrep) e a exclusão de itens da substituição tributária. Em ofícios protocolados no Gabinete do Governador na quinta-feira (15/12), as entidades informam que as empresas paranaenses estão perdendo competitividade e Santa Catarina e Rio Grande do Sul já adotaram tais medidas.
Funrep - Ao solicitar a extinção do Funrep, as entidades alegam que estudo realizado teve como base a tabela do anexo único do Decreto 11.584/2022 PR, no qual foi calculada a incidência do crédito presumido dos itens constantes no RICMS-PR com o recolhimento do Funrep na percentagem mínima de 12%, sendo comparado com o Estado de Santa Catarina, que instituiu fundo semelhante (o Fundo Social pelo Decreto nº 18.334/2022 SC) na percentagem de 2,5%, também aplicado aos itens beneficiários do crédito presumido.
Defasagem - Conforme planilhas comparativas e gráficos do estudo enviados ao governador, o Estado do Paraná ainda apresenta defasagem em alguns itens, comparado ao Estado de Santa Catarina, sejam eles: Adesivo hidroxilado; Biodiesel; Bobinas de aço inoxidável; Bobinas e chapas a frio; Bobinas e chapas a quente e chapas grossas; Bobinas e chapas zincadas; Cerveja e chope artesanais; derivados do leite (queijo, iogurte, etc); Embalagens agrotóxicos e de óleos lubrificantes; Energia elétrica; Filmes plásticos; Industrialização de pescado; Material reciclável de papel; Obras de arte; Óleo combustível; Óleo de soja; Produtos eletroeletrônicos e de informática; Tiras de aço inoxidável e Transporte aéreo.
Substituição Tributária - O estudo realizado pelo G7 teve como base os dados da Substituição Tributária dos três Estados da Região Sul e demonstra que o Paraná está aquém dos demais estados no quesito competitividade, visto que diversos itens ainda permanecem no regime do ICMS-ST. Um exemplo é que dos 40 itens excluídos pelos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Paraná só excluiu três do regime de ST.
Mantidos no PR - Os itens que foram excluídos por Santa Catarina e Rio Grande do Sul, mas se mantém no Paraná, são: água mineral e aromatizada; aparelhos celulares e cartões inteligentes; artefatos de uso doméstico; artigos de papelaria; autopeças; diversas bebidas, incluindo alcóolicas; biscoitos e bolachas; chocolates; detergentes; ferramentas; lâmpadas e reatores; materiais de construção, elétricos e de limpeza; medicamentos; papéis e plásticos; pneumáticos e câmaras de ar de bicicleta; produtos alimentícios e lácteos, produtos eletrônicos e de papelaria; rações; tintas e vinhos. Para que o Estado do Paraná possa manter a sua competitividade nos itens descritos, é necessária a exclusão dos itens do regime do ICMS-ST.
Sobre o G7 - Fazem parte do G7, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar) e Associação Comercial do Paraná (ACP). (Assessoria de Comunicação do G7)
FOTO: José Fernando Ogura / Arquivo AEN