GARANTIAS: Faesc quer aumentar a oferta de seguro agrícola em SC

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Para reduzir a insegurança da atividade agropecuária em razão de sua vulnerabilidade ao clima, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) trabalha para a plena implementação do seguro agrícola. Para o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, além de ser um instrumento de redução dos prejuízos provocados por situações adversas à produção, o seguro agrícola pode ser, também, um grande indutor de tecnologias ao utilizar, por exemplo, alíquotas diferenciadas para seguro e crédito em função das técnicas empregadas pelos produtores. O seguro agrícola no Brasil ainda não é expressivo, principalmente se for considerada a dimensão do agronegócio”, observa o dirigente.

Fundo - As entidades do agronegócio e o governo preparam a regulamentação de um fundo de catástrofe. Haverá substituição do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), de 1966, pelo novo Fundo. Atualmente o FESR tem apenas R$ 200 milhões de reais em caixa e as regras atuais não permitem que ele dê a proteção necessária em casos de quebra generalizada da safra. O Fundo de Catástrofe protegerá as seguradoras de catástrofes agrícolas causadas por problemas climáticos e funcionará como uma espécie de resseguro. Quando a perda de safra for limitada a alguns agricultores, a seguradora pagará o sinistro normalmente, mas numa quebra generalizada, os recursos para compensar os agricultores virão do fundo.
A principal vantagem do seguro agrícola é evitar que o produtor fique inadimplente com seus credores ou que recorra com freqüência às prorrogações de dívidas do crédito rural, comprometendo inclusive o crédito para safras futuras. A excessiva necessidade de garantias encarece o crédito, principalmente o informal, e o seguro pode reduzir o custo destes financiamentos. Entre as vantagens para quem aderir ao seguro está a possibilidade da elevação de 15% em seu limite de crédito no financiamento de custeio, com juros de 8,75% ao ano.

Teto - Os valores máximos de subvenção ao prêmio foram unificados em R$ 32 mil. O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício não ultrapasse R$ 32 mil naquele grupo. Para receber o benefício do Programa de Subvenção, o produtor deve estar adimplente com a União, assinar e entregar ao corretor ou ao angariador de seguro o documento "Termo de Responsabilidade do Produtor Rural", juntamente com a Proposta de Seguro, não ter adquirido cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para a mesma lavoura e na mesma área. Deve observar, no caso de culturas anuais, as recomendações estabelecidas nas portarias do zoneamento agrícola de risco climático do MAPA e, na inexistência de zoneamento do Mapa para a cultura de que se trata, observar as recomendações estabelecidas pelo zoneamento agroclimático de outras instituições oficiais de pesquisa indicadas pela seguradora. Essa exigência é dispensada para as lavouras perenes.

Massificação - José Zeferino Pedrozo acredita que, com a adoção do programa de subvenção econômica do prêmio de seguro rural, haverá massificação do seguro rural, pulverização dos riscos rurais, redução do valor do prêmio, maior estabilidade na renda dos produtores rurais, acesso facilitado ao crédito rural, garantias para os valores mobiliários do agronegócio e novas seguradoras e resseguradoras no segmento. As seguradoras habilitadas no Ministério da Agricultura para operar no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em 2006 são Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Seguradora Brasileira Rural, Mapfre Vera Cruz Seguradora, AGF Brasil Seguros e Nobre Seguradora do Brasil. (MB Comunicação)

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