Governo condenado a devolver PIS/Cofins a empresas

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O governo sofreu ontem uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, o plenário do STF considerou inconstitucional uma norma de 1998 que aumentou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ampliou a base de cálculo dessa contribuição e do Programa de Integração Social (PIS). A medida fez parte do pacote fiscal baixado em meio à crise da Rússia. Presente ao julgamento, o procurador da Fazenda Fabrício Da Soller informou que há uma estimativa feita pela Receita Federal pela qual terão de ser devolvidos entre R$ 28 bilhões e R$ 29 bilhões para os contribuintes. No entanto, segundo ele, esse valor pode ser inferior porque muitas empresas deixaram de recolher o tributo amparadas em liminares judiciais. É por essa razão que o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe do Rego Brandão, afirmou que a decisão do STF “frustra, mas tranqüiliza”. Ele avaliou que “os efeitos econômicos não serão tão grandes, pois grande parte das empresas já vinha recebendo o benefício com base em decisões liminares”.

Nova fonte de receita - O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que a lei não poderia criar uma nova fonte de custeio da seguridade em desrespeito ao estabelecido pela Constituição antes da Emenda Constitucional nº 20/98. Assim, os recursos foram providos, parcialmente, para assentar como receita bruta ou faturamento o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de serviços, ou de mercadorias e serviços, não se considerando receita de natureza diversa. Por 6 votos a 4, os ministros do STF concluíram que as alterações na cobrança do PIS e da Cofins não poderiam ter sido feitas dessa forma. Na época, não havia no texto da Constituição Federal um dispositivo autorizando a mudança por meio de uma lei ordinária, como ocorreu. A emenda constitucional 20, que deu essa permissão, foi promulgada 20 dias após a lei ter sido sancionada. “Uma lei ordinária que ofenda a Constituição não é perdoada jamais pela Constituição. E o perdão não pode ser pedido pela emenda”, sintetizou o ministro Carlos Ayres Britto, um dos que votaram contra o governo federal.

Devolução - O procurador Fabrício Da Soller afirmou que a devolução para os contribuintes poderá ocorrer de duas formas: por meio de compensação de tributos ou por precatório. O procurador disse que, na opinião da Fazenda, o julgamento terá reflexos na arrecadação dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, no caso do PIS, e de 1999, 2000, 2001 e 2002, no caso da Cofins. Segundo ele, isso ocorrerá porque em 2002 e 2003 foram sancionadas leis autorizando a mudança na cobrança do PIS e da Cofins. As empresas que não recorreram à Justiça questionando o aumento do tributo poderão fazê-lo em relação aos últimos cinco anos. Créditos anteriores a essa data já estão prescritos. Soller reconheceu que provavelmente os contribuintes também questionarão na Justiça essas normas de 2002 e 2003 que tratam da Cofins e do PIS. Mas, na opinião do procurador, essas eventuais ações não terão sucesso no STF. Ele chegou a essa conclusão com base no resultado do julgamento de hoje. A maioria dos ministros entendeu que as modificações na cobrança dos tributos não poderia ter ocorrido porque a lei era anterior à emenda constitucional. No caso das leis assinadas em 2002 e 2003, esse problema não existe, conforme a interpretação de Soller.( Jornal do Comércio).

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