Governo sanciona nova lei de sementes e mudas

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Foi publicada no DOU de quarta-feira (6), a Lei 10.711/03, que institui o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), que cria o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). A lei será regulamentada em 90 dias. O SNSM compreende as atividades relacionadas ao registro nacional de sementes e mudas, o registro nacional de cultivares, a produção, certificação, análise e comercialização de sementes e mudas, além da fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização das sementes e mudas.

Inscrição obrigatória no Renasem - Segundo a lei, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas serão obrigadas a se inscreverem no Renasem. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai estabelecer os mecanismos de coordenação e execução das atividades previstas na nova legislação, como também o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que operam nesse setor. O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Moacir Micheletto (PMDB/PR), que foi o relator da lei na Comissão Especial da Câmara, afirma que a agricultura brasileira exigia uma lei mais moderna já que o país produz 1,4 milhão de toneladas de sementes. "Um ponto importante da nova lei é o combate à biopirataria".

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