IAP: Portaria disciplina corte de espécies exóticas
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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou na última semana a Portaria 096, que dispensou a obrigatoriedade de aprovação prévia do órgão ambiental para o plantio, corte e o transporte de matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas. Os produtores que comprovadamente utilizem matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas também estão isentos da obrigatoriedade de reposição florestal. As pessoas físicas ou jurídicas que ainda tenham débitos e compromissos de reposição florestal junto ao IAP, decorrentes de proposta técnica de reflorestamento para obtenção de crédito antecipado, deverão cumpri-los na íntegra. Aqueles responsáveis legais por reflorestamentos de espécies exóticas vinculados ao IAP por meio de Projetos Técnicos de Reflorestamento ou de Levantamentos Circunstanciados permanecem com a obrigação de prestar as informações deles decorrentes até o final da rotação. Vale lembrar que as espécies exóticas em Áreas de Preservação Permanente devem seguir um plano de substituição das exóticas por espécies nativas, acompanhado de toda a documentação exigida contida na Resolução SEMA nº 28, de 17 de agosto de 1998 e continuam necessitando de licença de corte.