INTEGRAÇÃO: Justiça declara: não há relação trabalhista entre avicultor e indústria
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Não existe relação trabalhista e não há vínculo empregatício entre criadores de aves e as indústrias de abate e processamento. A decisão - que põe fim a uma antiga querela do agronegócio brasileiro - é da terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar uma controvérsia relativa a um contrato de parceria de produção avícola entre a empresa Sadia S.A. e produtores rurais.
Parceria - O Tribunal disse que essa relação está fora de competência da Justiça do Trabalho porque envolve parceria rural e não uma relação de emprego ou de trabalho. Trata-se de relação comercial, em que, pelo contrato, uma parte fornece os animais e a outra os aloja e cria, havendo, ao final, partilha dos resultados ou pagamento combinado de outra forma.
Correta - A decisão do TST foi a mais correta possível, de acordo com o diretor executivo da Associação Catarinense de Avicultura (Acav), Ricardo Gouvêa. A posição da Corte trabalhista consolida entendimento anterior, segundo o qual, a relação jurídica existente entre produtores integrados e as agroindústrias caracteriza-se por uma parceria: a relação entre dois empreendedores que investem capital em um empreendimento com o objetivo de um resultado final que venha a beneficiar ambos.
Empreendedor - Gouvêa explica que o avicultor integrado, na condição de empreendedor, faz parte do negócio, participando com o aviário, os equipamentos, a energia elétrica, água e o manejo dos animais. A Integradora (indústria avícola) participa da relação com os animais de alto desenvolvimento genético, ração com melhor tecnologia nutricional, medicamentos e orientação técnica com as melhores práticas do mundo. Essa relação jurídica está regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, podendo ser compreendida como uma sociedade atípica, na qual se aplicam os princípios do Título V da Legislação codificada.
Êxito - O diretor da Acav lembra que o sistema de integração funciona de forma exitosa há mais de 40 anos no Brasil e tem propiciado ao produtor integrado auferir renda acima da realidade brasileira. O presidente do Sindicato dos Criadores de Aves do Estado de Santa Catarina (Sincravesc), Valdemar Kovaleski, deixa claro que os avicultores integrados não querem se tornar empregados das agroindústrias. "O que os avicultores querem é uma atividade rentável, retorno da mão de obra empregada e do capital investido. Todo o trabalho que estamos fazendo é para equilibrar a situação e garantir renda para os criadores".
Inconsistente - A decisão do TST torna inconsistente a posição do Ministério Público do Trabalho que ajuizou uma ação civil pública contra a Sadia, em setembro passado, exigindo o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa e os produtores de aves, pedido que foi considerado absurdo e inaceitável pela Associação Catarinense de Avicultura. O diretor executivo da Acav, Ricardo Gouvêa, insiste que a relação integrados/agroindústrias não é de trabalho, mas, de empreendimento: é uma relação de empresários, regida e reconhecida pelo Código Civil brasileiro.
Entenda o caso - Um grupo de produtores rurais ajuizou a ação para obter indenização por perdas e danos pela ruptura antecipada de contrato de parceria para a produção de aves. Quando examinou o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que envolvia uma relação de trabalho, pois esse tipo de contrato seria, na verdade, segundo o TRT, um contrato de adesão no qual os produtores apenas aderem a cláusula já estabelecida, o que reforçaria a condição de serem os autores trabalhadores hipossuficientes (carentes).
Esfera superior - Mas, em esfera superior, o TST decidiu de forma diversa e definitiva. No recurso de revista ao TST, a Sadia alegou que não compete à Justiça do Trabalho julgar o assunto e que os produtores foram seus parceiros para criação e engorda de aves, suportando os riscos da atividades econômica. Para a empresa, a competência seria da Justiça comum estadual. Após o exame do recurso, o ministro-relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira chegou à mesma conclusão, entendendo que não há como descaracterizar, no caso em análise, o contrato de parceria com o objetivo de produção agrícola. De acordo com o relator, não há, na ação dos produtores, pedido pertinente à relação de emprego.
Pacto - O pacto envolve empresários, em relação comercial, segundo o ministro Bresciani. Para esclarecer, o relator afirmou ser uma "modalidade de contrato de sociedade", conforme lição do ministro Maurício Godinho Delgado, que define a parceria rural como o ajuste em que "o trabalhador recebe do tomador rural um ou mais animais para, pessoalmente ou sob sua ordem, pastoreá-los, trata-los e cria-los, dividindo-se os resultados do criatório entre as partes, na proporção por elas fixadas".
Nulo - Acompanhando o voto do relator, a terceira turma reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o caso, declarando a nulidade de todos os atos decisórios do processo e encaminhando-o à Justiça Comum. (MB Comunicação)