LEGISLAÇÃO: Deputado quer estender benefícios da Lei Geral às cooperativas
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O deputado federal gaúcho Tarcísio Zimmermann encampou, por meio de uma emenda à Medida Provisória 351/2007, a idéia de estender os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para os quase 15 mil empreendimentos cooperativos do Brasil. "Na verdade, as cooperativas operam hoje em um ambiente de dificuldade de produção e, na área urbana, pagam mais tributos do que as micro e pequenas empresas. Isso dificulta a sua competição no mercado", justifica o parlamentar. A emenda proposta pelo deputado pretende aplicar às cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. "Nós queremos que as cooperativas sejam beneficiadas pelo regime tributário do Simples, nas compras governamentais, no acesso ao crédito e no processo de desburocratização, todas essas vantagens preconizadas na Lei Geral", explica Zimmermann.
Empreendimentos - Segundo mapeamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com dados do ano de 2005 existiam no Brasil 14.959 empreendimentos associativos e solidários espalhados em 2.274 municípios. Em sua maioria, são empreendimentos de pequeno porte e que oferecem oportunidades de ocupação, trabalho e renda a 1.251.882 trabalhadores, 40% dos quais no Nordeste. "Hoje, as cooperativas já têm um regime especial próprio, mas não se fala em acúmulo de benefícios. Pretenda-se que possa optar por um ou outro", disse o deputado.
Isonomia - Zimmermann defende que por trás da proposta está 'o conceito de isonomia' e a possibilidade de que as cooperativas possam ser enquadradas dentro das faixas das micro e pequenas empresas. "Os empreendimentos solidários ainda encontram situações menos favoráveis do que, por exemplo, a microempresa, quando se trata da questão dos tributos e, muitas vezes, encontra condições de crédito muito menos favoráveis do que a microempresa", contou. No começo de março, o Conselho Nacional de Economia Solidária decidiu pressionar o governo para tentar emplacar medidas que facilitem os negócios de empreendimentos solidários, caracterizados por trabalhadores que se associam e não têm patrões. Por isso o Conselho defendeu que cooperativas de produção, crédito e serviços possam pagar de uma vez só vez impostos federais, estaduais (ICMS) e municipal (ISS). Mas da forma como foi sancionada, a Lei só libera a entrada para cooperativas de consumo. O Conselho quer ainda que o segmento seja fornecedor preferencial do setor público, toda vez que este for às compras. (Fonte: DCI)