LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto mantém desoneração de serviço de transporte de cargas
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As cooperativas que prestam serviços de transporte intermunicipal de cargas são beneficiadas pelo Decreto estadual número 805, de 14 de maio de 2007. O decreto introduz mudanças no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre as alterações, o decreto prorroga a isenção do imposto no caso do transporte intermunicipal por prazo indeterminado. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS do Estado está incluída entre as alterações previstas no decreto.