LEGISLAÇÃO II: Norma reforça importância da destinação das embalagens de agrotóxicos
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A destinação correta das embalagens de agrotóxicos é uma das medidas da lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (02/08). "O Brasil já é referência mundial na destinação de embalagens de agrotóxicos. Essa norma reforçará as regras já adotadas desde 2002 e ampliará ações para outras áreas que podem apresentar riscos ao meio ambiente", explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luís Rangel.
Reciclagem - A lei determina que as embalagens deverão ser fabricadas com materiais que propiciem reutilização ou reciclagem. Antes de ser sancionado como lei, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, neste ano. O texto final é resultado de debates entre parlamentares, governo, empresários e ambientalistas.
Embalagens Vazias - Dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) apontam que, em 2009, foram retiradas do meio ambiente 28,7 mil toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos. O resultado é 18% superior ao registrado em 2008. Nos últimos oito anos foram descartadas corretamente 136 mil toneladas. No ano passado, o retorno de embalagens chegou a 90%, índice superior ao de países com programas semelhantes, como Canadá, Estados Unidos e Japão, que apresentaram taxas em torno de 20% a 30%.
Estados - Os estados que mais contribuíram com essa ação, no ano passado, foram Mato Grosso (6,7 mil toneladas), Paraná (4,5 mil toneladas), São Paulo (3,6 mil toneladas), Goiás (3,1 mil toneladas) e Rio Grande do Sul (2,5 mil toneladas). O material proveniente das embalagens vazias pode ser transformado em produtos como tubo para esgoto, caixa de bateria automotiva, saco plástico para descarte e tampas para embalagens de defensivos agrícolas.
Histórico - A prática de recolhimento de embalagens é obrigatória desde 2002, de acordo com o Decreto Nº 4.074, que determinou responsabilidade compartilhada entre agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público. (Mapa)