LEGISLAÇÃO: Nova lei da microempresa é sancionada

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A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi sancionada ontem (14/12), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conhecida como Supersimples, a lei estabelece um regime tributário diferenciado que prevê a unificação e simplificação de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), além do ICMS (estados) e ISS (municípios), para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. A sanção presidencial, aguardada pelo segmento das empresas de micro e pequeno porte de todo o país, vai beneficiar as cooperativas de crédito que reúnem associados ligados a micro e pequenas empresas. Pela nova lei, essas cooperativas terão acesso direto a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que irá baratear os financiamentos e fortalecerá o setor.  Outro impacto positivo da nova lei será o surgimento de novas cooperativas de crédito com a participação de empresários do segmento de pequeno porte, fortalecendo esse ramo do cooperativismo no país. A expectativa do governo, por sua vez, é que a lei permita a criação ou formalização de 1 milhão de empresas e, com isso, a geração de até 3 milhões de empregos formais. (Informativo OCB)

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