LEGISLAÇÃO: Osmar quer estender benefícios do Simples

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O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou projeto de lei para permitir a adesão de escolas de nível médio, pessoas jurídicas prestadoras de serviços de corretagem de seguros e representação comercial ao Simples Nacional. Segundo Osmar Dias, o governo vedou o direito de adesão ao regime simplificado a escolas de nível médio, a corretoras de seguros e a empresas prestadoras de serviços de representação comercial, no texto do Novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o que agravou a situação financeira de muitas instituições de ensino. “Para muitas escolas, que são submetidas a carga tributária elevadíssima e a trâmites burocráticos lentos e caros, a adesão ao Simples representa a própria possibilidade de sobrevivência”, analisa o senador.

Há dez anos - Segundo o senador, desde 1997, a maior parte das escolas de pequeno porte no país começou a recolher tributos federais pelo Simples. Até a edição da Lei nº 10.034, de 2000 - que expressamente excetuou da vedação apenas as creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental - os tribunais, na sua grande maioria, vinham decidindo a favor da possibilidade de adesão das escolas de nível médio. A partir de então, o entendimento deixou de ser pacífico. Para pôr fim à questão, o Congresso Nacional, por ocasião da apreciação da lei de conversão da Medida Provisória nº 66, de 2002, aprovou artigo que inseria as escolas de ensino médio entre as possíveis optantes do Simples. Entretanto, alegando dificuldades para cumprir as metas fiscais, o dispositivo acabou vetado pelo Presidente da República.
       

Justificativa - “A vedação representou desestímulo ao crescimento de escolas de ensino médio. Inexplicavelmente, uma escola de pequeno porte que, além do ensino fundamental, ouse crescer para oferecer o ensino médio passou a ter custos tributários proporcionalmente mais elevados do que uma que ofereça apenas o ensino fundamental”, explicou. Em relação aos representantes comerciais e corretoras de seguros, igualmente, o Governo Federal, pelas mesmas razões de natureza fiscal, vem seguidamente impedindo o acesso ao Simples das pessoas jurídicas prestadoras de serviços dos segmentos. “O que queremos é corrigir essas injustiças, porque a oportunidade de adesão ao Simples por parte dessas escolas de ensino médio e dos profissionais representantes comerciais e corretores de seguros certamente permitirá a formalização de pequenos negócios, proporcionando a melhora na qualidade do emprego para os que dela puderam beneficiar-se”, ressaltou. (Assessoria parlamentar)  

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