LEGISLATIVO: Congresso derruba 28 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

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legislativo I 29 05 2024O Congresso Nacional derrubou 28 vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (Lei 14.791/23) e um veto ao Orçamento de 2024 (Lei 14.822/24).

Decisão - O deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu a decisão do Congresso que derrubou veto e assegurou, no texto da LDO, a proibição de destinar recursos orçamentários a invasão de terras e cirurgias em crianças para mudança de sexo. “Quero conclamar as bancadas evangélica, católica e pró-vida para que possamos enfatizar e valorizar essa pauta importante, porque a pauta da vida é a pauta do direito à propriedade, é a pauta que defende a família tradicional no seu molde judaico patriarcal”, argumentou.

Técnica legislativa - Mas o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que esses itens foram vetados por não respeitarem a técnica legislativa. “Os artigos vetados constituem um atentado à técnica legislativa e não apresentam qualquer pertinência temática com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que não tem a missão de tratar sobre a ocupação de terra e sobre questões de conceito de família ou de aborto. Esses temas, embora muito importantes, são tratados em outros instrumentos do nosso marco legal brasileiro”, disse.

Texto original - Outros vetos derrubados na LDO de 2024 que restabeleceram o texto originalmente aprovado pelo Congresso referem-se aos seguintes dispositivos:

fixação de dez prioridades da administração pública para 2024;

previsão de despesas com a educação de pessoas com altas habilidades e com salas para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica;

permissão de repasse de recursos para obras rodoviárias em estados e municípios;

flexibilização do limite para repasses da Saúde para municípios-sede de consórcios;

dispensa de projetos de engenharia e licenças ambientais até o momento da execução de convênios;

permissão de repasse de recursos de emendas parlamentares para despesas de educação não obrigatórias, inclusive para entidades privadas;

fixação do prazo mínimo de três anos para cumprimento de cláusulas suspensivas em convênios com estados e municípios;

permissão da contratação com municípios de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes;

regras para uso de recursos de emendas parlamentares pelo Fungetur;

inclusão no Fundeb de despesas com transporte escolar, alimentação e fornecimento de uniformes e kits escolares;

permissão de que os Poderes usem saldos orçamentários para provimento de cargos.

Inclusão digital - Já o veto derrubado no Orçamento de 2024 retomou a destinação de R$ 85,8 milhões para apoio a projetos de inclusão digital.

Vetos mantidos - No total, haviam sido vetados 310 dispositivos na LDO. Portanto, 282 vetos foram mantidos, entre eles o que impediu a criação de um cronograma para a execução de emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais ao Orçamento deste ano.

Função - O governo afirmou que os vetos ao cronograma resguardariam uma das funções do Executivo que é justamente a de executar o Orçamento conforme as disponibilidades financeiras e as metas fiscais. O governo já havia cedido, porém, ao aceitar uma elevação das emendas ao Orçamento aprovadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado. (Agência Câmara de Notícias)

FOTO: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

 

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