LEI COOPERATIVISTA: Ocepar acompanha debate no Senado

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O superintendente da Ocepar, José Roberto Ricken, destacou o trabalho do senador Osmar Dias, durante as discussões realizadas no Senado ontem (14/12), sobre a votação da nova lei cooperativista. “Houve um empenho muito importante por parte do senador. Foram feitas reuniões para debater esse assunto, que é fundamental. O tema está sendo tratado de maneira muito profissional”, comentou Ricken, que foi a Brasília acompanhar a reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA). Também acompanharam a sessão, o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas e o diretor da Ocepar e vice da OCB, Luiz Roberto Baggio.

Fidelidade – O presidente da OCB também fez questão de destacar o comportamento do senador Osmar Dias, que mais uma vez demonstrou sua fidelidade ao cooperativismo. Segundo Márcio Lopes Freitas, o senador tem demonstrado ser um político de caráter e que cumpre com sua palavra, acima de qualquer crítica contrária. “Osmar Dias é um aliado importante do cooperativismo”. Sobre o debate realizado pela comissão no Senado, Márcio afirma que não aconteceu aquilo que o cooperativismo sonhava mas que foi dado um passo importante rumo ao entendimento. “Este avanço se deve, principalmente ao fato de terem sido eliminados os dois outros projetos, dos senadores Eduardo Suplicy e José Fogaça. A partir de agora – conta o dirigente – serão abertas negociações sobre os principais pontos polêmicos para se chegar a um consenso”. O presidente da OCB afirma que a entidade sempre procurou o diálogo e não é agora que será diferente, mas alerta: “temos uma posição clara e sabemos que precisamos evoluir no diálogo, só vamos aceitar alterações no projeto, caso seja para melhorá-lo e não o contrário”, disse.

Janeiro – Ficou acertado durante a sessão que o presidente da Comissão de Agricultura do Senado irá pleitear a inclusão do Projeto 171, para ser votado, durante a convocação extraordinária do Congresso em janeiro próximo. Essa decisão foi adotada nesta quarta-feira pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, para atender desejo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que manifestou interesse de obter uma norma consensual entre os diversos setores das sociedades cooperativas do País. O senador Osmar Dias (PDT-PR), autor do projeto em discussão, apoiou idéia trazida à reunião pelo representante do Ministério da Agricultura, “pois é preciso buscar a convergência”, assinalou o senador. Para tanto, foi formado um grupo de trabalho que terá um prazo de 30 dias para reunir todas sugestões e apresentá-las ao relator da matéria, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que já deu parecer favorável ao projeto de Osmar Dias.

Unicidade - O ponto polêmico é o da manutenção do princípio da unicidade de representação que, pela proposta, seria mantido nas mãos da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), para efeitos de registro e acompanhamento. Durante a reunião na Comissão, o secretário Paul Singer, da Economia Solidária, ponderou pela necessidade de reexaminar a questão da unicidade. Osmar Dias, contudo, disse que em todos os países onde o cooperativismo tem expressão importante se observa a representação unitária. Porém, fez questão de ressaltar que, mesmo sem se alinhar à intransigência, continuará defendendo a posição expressa no projeto. “Caberá ao relator encontrar uma maneira de resolver essa questão”, observou.

O projeto - A Comissão de Agricultura examinará o projeto do senador paranaense em caráter terminativo (se aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, dispensando deliberação do plenário do Senado). Ele possui 111 artigos e está dividido em 18 capítulos. Entre as inúmeras inovações que traz, destaca-se a definição do ato cooperativo, assunto que tem provocado grandes e intermináveis demandas judiciais. Para Osmar, a Constituição garante tratamento tributário próprio ao ato cooperativo, por entender que a associação voluntária entre o cooperado e a cooperativa, está voltada à prestação de serviços, sem a finalidade de lucro, fazendo dela, portanto, uma extensão da pessoa física do cooperado. Em seu parecer, o relator diz que “tradicionalmente, ato cooperativo é todo aquele praticado entre o cooperado e sua cooperativa ou entre cooperativas associadas entre si, na realização de seu objetivo social. Como assinalamos, o projeto inova ao equiparar ao ato cooperativo, como definido, “os negócios auxiliares ou meios, indispensáveis à consecução dos seus objetivos sociais”, destaca o senador Demóstenes Torres.

Apoio – O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) comunicou ao presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, o recebimento do ofício da entidade sobre o projeto de Lei 171/99, de autoria do senador Osmar Dias. Álvaro Dias garantiu a Koslovski que atenderá ao apelo da Ocepar para votar favoravelmente ao projeto e também fará a defesa da proposta em plenário.

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