LIMINAR: Paraná é obrigado a cadastrar glifosato pós-emergente

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A empresa Monsanto do Brasil Ltda. obteve, na Justiça, a liminar que obriga o governo do Paraná a cadastrar o glifosato pós-emergente usado no estado. A decisão também autoriza o uso do produto no período de pós-emergência da produção de soja transgênica. De acordo com a Justiça, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) tem o prazo de 10 dias para realizar o cadastro provisório do produto. A decisão foi tomada no dia 06 de junho com base na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, impetrada pela empresa contra o IAP.

Decisão - A conclusão do juiz de direito Rosselini Carneiro, que deferiu a liminar, é de que a partir do momento que foi autorizada, pela União, a produção do glifosato pós-emergente e deferido o respectivo registro, o qual é ato privativo do órgão federal competente, não é possível a qualquer estado brasileiro vedar, em seu território, o uso e o armazenamento do produto.

Estados - Compete aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o uso, a produção, o comércio, o consumo e o armazenamento dos agrotóxicos, bem como de seus componentes e afins. Como também, fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno, com base no artigo 10 da Lei nº 7.802/89, a partir do seu registro no Ministério da Agricultura. (Faep)

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