Livro aborda questão do direito antidumping

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A oferta de um produto no comércio de um outro país a um preço inferior ao seu valor normal, ou seja, quando o seu preço de exportação for inferior ao praticado nas relações comerciais normais para um mesmo produto que tem como destino a exportação, é chamado de dumping. No entanto, para que haja de fato o dumping é preciso que seja comprovado um dano material, ou um atraso na implantação da indústria doméstica. Com o intuito de impedir que um produto entre no país para ser comercializado a preços menores que os atuais criou-se o antidumping, neste caso sempre que um produto for exportado com um valor de mercado menor, as autoridades alfandegárias podiam, além de cobrar a taxa de importação, cobrar também uma taxa especial que é equivalente a diferença do preço no mercado importador, é o chamado valor justo.

Livro - Para explicar este assunto a advogada Maria Carolina Mendonça de Barros, escreveu o livro Antidumping e Protecionismo, publicado pela editora Aduaneiras. A autora trata do tema de forma simples. Na obra é possível saber, por exemplo, como se pode entrar com um processo de investigação de antidumping por meio de uma petição da indústria doméstica. Se ao término das investigações pode ser determinado o uso dos direitos do antidumping, que tem como objetivo neutralizar os danos causados as indústrias domésticas, mas as investigações podem ser concluídas sem que seja imposto a nenhum direito, nos casos de não ficar comprovado o dumping ou dano decorrente dele, quando a margem de dumping for inferior a 2% ou quando o volume de importação for inferior a 3%.

Canadá - O antidumping, que teve início no Canadá, foi aos poucos sendo adotado por outros países que perceberam que essa taxa extra poderia ser muita eficiente para manter a economia estável com as exportações. Em 1947, os países participantes do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), aderiram ao antidumping que passou a ter como objetivo fazer com que as autoridades que julgavam o assunto pudessem ter critérios mais justos no procedimento de dumping, e o Gatt foi evoluindo o conceito de antidumping. Mas as medidas de antidumping passaram a ser usadas para que os países desenvolvidos protegessem suas indústrias nacionais e boicotassem o crescimento das indústrias dos países em desenvolvimento, que são os maiores prejudicados com este procedimento. No Brasil e na União Européia, o Executivo delega a órgãos especiais a função de julgar se uma medida antidumping pode ou não ser imposta. Os Estados Unidos, o Brasil e a União Européia têm como grande diferença a separação de responsabilidade na verificação da existência de dumping. No caso dos dois últimos, o mesmo órgão que apura o dumping também apura a existência do dano.(Fonte: Gazeta Mercantil)

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