Lula confirma alíquota zero para leite e queijos na MP do Bem
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Ao sancionar a Medida Provisória 255, Presidente também cria ambiente favorável para o crescimento das cooperativas de transporte de carga. A redução à zero das alíquotas do Pis e Cofins para o leite pasteurizado e em pó, integral ou desnatado, e para os queijos tipo mussarela, minas, prato, coalho e ricota, além do requeijão, produzidos por cooperativas, foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar sem veto o dispositivo incluído no texto da MP do Bem durante sua tramitação no Congresso Nacional. A Lei nº 11.196/2005, na qual foi convertida a MP 255, também estende a isenção tributária às cooperativas de transporte de carga.
Reconhecimento
- Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras
(OCB), Márcio Lopes de Freitas, ao acolher as emendas apresentadas à
MP por membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), liderada
pelo deputado Odacir Zonta (PP-SC), o presidente da República “reconhece
posições importantes para o cooperativismo, particularmente em
relação ao agronegócio do leite e das cooperativas de transportes”.
Vicente Nogueira Neto, diretor do Departamento Econômico da Confederação
Brasileira de Cooperativas de Laticínios (CBCL), entidade que trabalhou
junto com a Assessoria Parlamentar da OCB para a inclusão do dispositivo
na MP, disse que a isenção vai trazer ganhos para produtores e
consumidores.
Repassar aos consumidores - Segundo Nogueira Neto, a expectativa das
cooperativas é repassar os ganhos para o consumidor de forma a aumentar
a competitividade dos derivados de leite frente aos produtos alternativos e
os importados e com isso aumentar o consumo interno. Explicou que com a ampliação
da demanda os produtores também ganharão porque terão de
aumentar a sua produção. Ao sancionar a Lei nº 11.196/2005
Lula também confirmou a isenção das contribuições
de Pis e Cofins para as cooperativas de transporte de carga, de acordo com redação
proposta pela OCB durante a tramitação da MP do Bem. Em seu artigo
30, o dispositivo estabelece que na apuração dos valores devidos
a título de Pis e Cofins essas cooperativas poderão excluir da
base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo.
Transportes – Para Nélio Botelho, presidente do
Conselho Especializado das Cooperativas de Transporte da OCB, “o dispositivo
salvou as cooperativas de transporte de carga, que estavam ameaçadas
na sua sobrevivência”. A nova legislação mantém
o benefício para as cooperativas de crédito, cuja exclusão
da base de cálculo do Pis e Cofins já era prevista na Lei 11.051.
O Presidente da Coopercarga, cooperativa com frota de 1.500 caminhões
em Santa Catarina, Dagnor Roberto Schneider disse que o dispositivo é
um divisor de águas para o setor. “Agora está criado o ambiente
favorável ao desenvolvimento do transporte rodoviário de carga,
de fundamental importância macroeconômica para o país”,
disse. Segundo ele, “a isenção reduz custos e abre espaço
para o associativismo de caminhoneiros autônomos e pequenos empresários
em cooperativas, a via mais segura de inclusão social”.