Manobra adia novamente votação da lei cooperativista
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A votação da nova lei do cooperativismo foi transferida para 19 de abril, tendo em vista decisão adotada nesta quarta-feira pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. A razão foi o pedido de vistas ao projeto solicitado por parlamentares do governo que não aceitam o voto do relator da matéria que se manifestou favorável ao texto de responsabilidade do senador Osmar Dias (PDT-PR). A principal dificuldade para aprovação do projeto - que tramita há sete anos no Senado - relaciona-se ao princípio da unicidade, no que diz respeito ao sistema de representação, como consta na proposta do senador paranaense e que tem o apoio majoritário do movimento cooperativista nacional. Segundo o presidente da Comissão, senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), ele não vai tolerar medidas protelatórias, “pois o sistema não suporta mais a inexistência de um regramento moderno e eficaz”.
Sem disposição para acordo - Para o senador Osmar Dias, o governo não tenta contribuir para a construção de um acordo. “Se houvesse mesmo disposição, como manifestou o presidente Lula, os senadores petistas Sibá Machado (AC) e Ana Júlia Carepa (PA) não apresentariam requerimento em Plenário para que os projetos voltem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde já esteve tramitando mais de sete anos. É uma estratégia dispensável, pois as matérias na CRA são discutidas à exaustão” disse. O projeto do senador Osmar Dias possui 111 artigos e está dividido em 18 capítulos. Uma das principais inovações é a que se refere ao fim da tutela do Estado sobre o sistema cooperativista. Na prática, significa a manutenção do princípio da unicidade de representação, “antiga posição do sistema cooperativo, reiterada em diversos congressos nacionais”, conforme observa o senador.
Ato cooperativo - O projeto define de forma ampla o ato cooperativo, assunto que tem provocado grandes e intermináveis demandas judiciais. Segundo o líder do PDT no Senado, a Constituição garante tratamento tributário próprio ao ato cooperativo, por entender que a associação voluntária entre o cooperado e a cooperativa está voltada à prestação de serviços, sem a finalidade de lucro, fazendo dela, portanto, uma extensão da pessoa física do cooperado.