MEIO AMBIENTE: Decreto 6.514 provocará êxodo rural, avalia presidente da Coagro

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O Decreto Federal, de número 6.514, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, se posto em prática da forma como está, causará o maior êxodo rural já visto na história do Brasil. O alerta é feito pelo presidente da Cooperativa Agropecuária Capanema - Coagro, de Capanema, região sudoeste do Estado do Paraná, Sebaldo Waclawovsky. De acordo com o dirigente, o Decreto atinge a maioria das propriedades rurais dos pequenos agricultores do sul do País, inviabilizando no mínimo um terço delas.

Prazo para averbação - O Decreto 6.514, publicado em 22 de julho de 2008, no seu artigo 152, estabelece prazo de 180 dias após a sua publicação, para o proprietário rural averbar a reserva legal em Cartório. Expirado este prazo, de acordo com o artigo 55, o produtor estará sujeito a multa entre R$ 500,00 a R$ 100.000,00. Além disso, o produtor terá prazo de 60 a 90 dias, para fazer a averbação, sob pena de multa diária que varia de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área da reserva. "O problema é que os Cartórios não têm estrutura para atender todos os produtores dentro desse prazo e nem existem na região agrimensores suficientes para realizar os levantamentos e fazer os mapas necessários. É impraticável a execução do artigo 55, bem como do artigo 152 do Decreto", afirma Sebaldo Waclawovsky.

Proibição - O Decreto proíbe o cultivo em áreas com declividade superior a 45 graus, medida que atinge também uma parte das propriedades de Capanema. Além disso, o artigo 19 prevê a demolição de obras existentes em áreas protegidas ambientalmente, como por exemplo, dentro de 30 metros em beira de qualquer córrego. O Decreto consta em seus 154 artigos e 30 páginas, multas pesadas para quem não cumprir as determinações previstas. "Nossa região já passou por vários períodos de êxodo rural, mas nenhum perto do que este é capaz de provocar caso o Governo mantenha o Decreto nos termos em que está. Em Audiência Pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o Ministro Carlos Minc, admitiu estender o prazo de 180 para 360 dias, para o produtor fazer a averbação. Porém só adiar prazo não é o suficiente. É necessário fazer grandes modificações, sob pena de inviabilizar boa parte das nossas propriedades", comenta Sebaldo Waclawovsky.

Modificações - Esta semana, quinze organizações de representação do agronegócio e do cooperativismo brasileiro encaminham ofício ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, solicitando revisão no Decreto 6514/08, que regulamenta a lei dos crimes ambientais. As instituições, entre as quais a Organização das Cooperativas Brasileiras, demonstraram ao ministro "preocupação com os efeitos negativos da aplicação da legislação ambiental vigente", situação que já fora manifestada durante a audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, no dia 20/08/08, e em reunião, no mesmo dia, realizada no Ministério do Meio Ambiente.  Segundo o presidente da Coagro, Sebaldo Waclawovsky, as medidas propostas ao ministro Minc amenizariam a questão para a grande maioria dos produtores e seriam suficientes para provocar significativas melhorias ao meio ambiente. (Com informações Imprensa Coagro)

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