MEIO AMBIENTE: IAP reduz prazo para emissão de licenças a pequenos agricultores

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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) reduziu de seis meses para um mês o prazo para emissão de licenças ambientais direcionadas a instalação de fábricas do agricultor no Paraná com a implantação de um sistema simplificado. Os licenciamentos foram substituídos por autorizações ambientais e apenas nos últimos três anos mais de dois mil agricultores já foram beneficiados. O novo procedimento - que impõe limites em termos de produção - dispensa as etapas convencionais, que incluem a solicitação de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e posteriormente a licença de operação (LO). A taxa de cobrança para emissão de licenciamento e vistoria no local, que custa normalmente em torno de R$ 500 também foi reduzida e, hoje, não chega a R$ 100. Além disso, a publicação em diário oficial não é mais cobrada de pequenos agricultores.

Potencial poluidor é menor - "A medida só foi possível de ser implantada por se tratarem de empreendimentos com pequeno potencial poluidor. Em sua maioria, as fábricas produzem conservas e alimentos que não geram resíduos contaminantes", explicou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues. Segundo ele, o IAP não poderia continuar mantendo o mesmo procedimento utilizado para licenciar uma indústria de chumbo, por exemplo, para licenciar pequenas produções.

Desburocratização - O secretário de Agricultura e Abastecimento, Valter Bianchini, disse que a medida desburocratizou procedimentos e impulsionou o trabalho de pequenos e médios agroempreendedores. "Essa medida trouxe mais tranqüilidade e economia para o pequeno produtor. O grande impasse para o aumento da agroindústria familiar estava na sua legalização, seja ela no setor fiscal, sanitário ou ambiental", explicou o secretário.

Simplificação iniciou em 2006 - Para o analista econômico do Sistema Ocepar, Gustavo Sbrissia, a atitude do IAP atende as necessidades das pequenas agroindústrias que apresentam baixo impacto poluidor. "A desburocratização do licenciamento dessas atividades foi iniciado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que em 2006, publicou a Resolução n 385, que estabeleceu procedimentos específicos a serem adotados para o licenciamento Ambiental de Agroindústrias de Pequeno Porte e baixo potencial de Impacto Ambiental", lembra Sbrissia. De acordo com a Resolução do Conama agroindústrias com área construída de até 250 m2, unidades que abatem menos de 3 animais de grande porte/dia, 10 animais de médio porte/dia ou 500 animais de pequeno porte/dia, são licenciados em apenas uma etapa solicitando diretamente uma LIO - Licença Única de Instalação e Operação. "Mas é muito importante que o IAP também esteja simplificando os processos e focando suas ações em atividades de maior impacto", pondera Sbrissia.

Sem riscos - A solicitação da autorização ambiental para instalação da Fábrica do Agricultor pode ser feita pelo produtor por meio da Internet ou em um escritório regional do IAP. Após a solicitação, os técnicos do instituto vistoriam a localidade e avaliam a necessidade de instalação de sistema de tratamento de efluentes, além da área do empreendimento."Analisamos possíveis danos ambientais que possam ser causados, mas geralmente as solicitações são para que as fábricas sejam instaladas em áreas rurais. Nesses locais não há qualquer risco para a população da região e nem para o meio ambiente, devido ao porte dos empreendimentos", afirmou o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko. (Com informações Agência Estadual de Notícias)

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