MEIO AMBIENTE II: Osmar defende mais prazo para a averbação da reserva legal
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O líder do PDT no Senado Federal, Osmar Dias, participou, na quarta-feira (29/09), de audiência com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes na qual foram discutidas alterações no decreto 6514/2008, do Presidente da República, que exige que a área de reserva legal seja averbada na escritura das propriedades rurais até 31 de dezembro deste ano. Além do prazo curto, o decreto estipula multa que varia de R$ 50 a R$ 500 por hectare por dia para quem não regularizar as áreas. "Há consenso entre os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente pela votação de um projeto de lei que dê mais tranqüilidade aos produtores com relação ao prazo de averbação da reserva legal", afirma.
Desmatamento - O parlamentar paranaense defende o combate ao desmatamento ilegal e o estabelecimento de regras claras para a preservação ambiental com a aprovação, pelo Congresso, do Código Ambiental. "É preciso punir quem destrói o meio ambiente. E premiar o produtor que preserva e mantém intactas as áreas de reserva legal e de preservação permanente", observa Osmar.
Emenda - O líder do PDT no Senado é autor de emenda ao Código Florestal, já acatada pelo relator da matéria na Câmara pela qual determina que sejam somados os percentuais das áreas de reserva legal e preservação permanente para garantir a produção e o equilíbrio ambiental. "A emenda vai permitir a soma das áreas da reserva legal com a mata ciliar chegando aos 20% de preservação. Para o Paraná, por exemplo, os produtores irão preservar os rios e córregos. A preservação ambiental estará assegurada e não haverá riscos de perdermos áreas para a produção", salienta Osmar.
O que é Reserva Legal - Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Ela varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade e pode ser 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; 35% da propriedade rural localizada no bioma cerrado dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal e 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país.
Decreto 6514 - Segundo Osmar Dias, o projeto de lei que altera o decreto 6514/2008 deverá ser votado pelo Congresso ainda neste ano. "Faremos isso em regime de urgência para dar segurança aos agricultores. Com isso, os produtores poderão somar as áreas reserva legal com APP e ter mais tempo para averbar a reserva legal. É um estímulo à preservação que premia a toda a sociedade brasileira e o nosso País", finaliza. (Imprensa parlamentar)