MEIO AMBIENTE: Novo decreto amplia prazo para averbação de reserva legal
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O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (11/12) o novo Decreto n° 6.686, em substituição ao 6.514, que trata das punições para crimes ambientais. Assinado na quarta-feira (10/12) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o novo decreto amplia para um ano o prazo para que os produtores rurais façam a averbação da reserva legal e dá anistia aos proprietários que receberam multas e sanções desde a entrada em vigor do 6.514, em 22 de julho deste ano.
Negociações - O Sistema Ocepar, em conjunto com outras entidades de representação do setor produtivo reiterou, por diversas vezes, junto ao governo sobre a necessidade de ampliação deste prazo. "Prevaleceu o bom senso do governo, pois da forma com que estava, seria impraticável. Precisamos manter as conversações para que outras medidas não venham engessar o setor do agronegócio e prejudicar o seu desenvolvimento", lembrou João Paulo Koslovski, presidente da entidade. O adiamento no prazo para o registro e a recuperação da reserva legal foi proposto pelo ministro Reinhold Stephanes (Agricultura). Após dois meses de negociações, uma nova versão do decreto, com essa e outras mudanças, seguiu ao Planalto, com o aval do ministro Carlos Minc (Meio Ambiente).
Micheletto - "A assinatura pelo presidente Lula deste novo decreto é uma boa notícia recebida pelo agronegócio porque traz tranqüilidade ao homem do campo que precisa trabalhar em paz em suas atividades", ressaltou o deputado federal Moachir Micheletto. Para ele, o Decreto 6.514 era um "verdadeiro samba do crioulo doido, por demais diabólico, impossível de ser cumprido, e que levou ao campo muito desespero nestes quatro meses de sua vigência". O deputado explicou que há quatro meses parlamentares que integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), da qual ele é o coordenador político, estão trabalhando com o governo federal para estabelecer as mudanças no decreto. Na terça-feira, os membros da FPA se reuniram com o ministro das Relações Institucionais, José Múcio, para solicitar apoio para que o presidente Lula assinasse o decreto.
Tempo - Com o prazo de um ano de suspensão da exigência da averbação da reserva legal nas propriedades, será possível realizar um estudo da legislação ambiental, por intermédio de um grupo de trabalho que foi formado para buscar a solução para a questão da legislação ambiental brasileira. "Neste contexto, defendo a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro pelo Congresso Nacional para que tenhamos uma norma maior que estabelecerá de forma definitiva toda a legislação sobre o meio ambiente", enfatizou o deputado.