MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA: Alteração na Lei n.º 11.580 beneficia cooperativas

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O projeto de minirreforma tributária do Governo Estadual (ICMS), convertida na Lei nº 16.016, de 19 de dezembro de 2008, trouxe pelo menos uma boa notícia para as cooperativas do Paraná. A nova legislação alterou alguns pontos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 (legislação do ICMS), em especial, dando direito a crédito de ICMS pela entrada de energia elétrica no estabelecimento, não mais somente daquela consumida no processo de industrialização, mas, também, daquela consumida no depósito, armazenagem, entrepostagem, secagem e beneficiamento de matéria prima. "A ampliação do direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida no processo produtivo, inclusive, nos entrepostos é um pleito de longa data da OCEPAR junto ao Estado, que agora se concretiza nesta alteração da alínea "b" do § 6º do art. 24 da Lei n 11.580/96, através do inciso III do art. 1º desta Lei nº 16.016/08", comenta o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski.

 

Clique aqui e veja integra da lei 16.016, de 19 de dezembro de 2008

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