MP 447: Texto isenta da contribuição social alguns produtos
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Durante a votação da Medida Provisória 447, de 2008, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais, foi incluída no texto final aprovado, uma emenda que isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais usados como cobaias em pesquisas.
Bi-tributação - A aprovação dessa emenda atende um pedido feito pela Ocepar e pela OCB e resgata a isenção que vigorava há 19 anos e que foi revogada pela Lei nº 11.717, de junho de 2008, onerando a produção agrícola em mais 2,1%, com a incidência da referida contribuição. A tributação de produtos como sementes, mudas, sêmen, embriões além de onerar a produção, procedimento que está na contramão da redução de custos para o setor rural, na cadeia produtiva representa uma bi-tributação, pois o produto final já sofre a incidência do Funrural em alíquotas que são significativas, por incidir sobre o faturamento bruto.
Representatividade - A atuação dos deputados que atuam na defesa do agronegócio e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) foi decisiva na votação dos destaques e derrubar a cobrança da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). A matéria será votada ainda pelo Senado e depois segue à sanção presidencial. (CAPADR)