MP 449/08: Câmara aprova perdão de dívidas de até R$ 10 mil com a Receita
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A aprovação da Medida Provisória (MP) 449/08, ocorrida nesta terça-feira (24/03), na Câmara dos Deputados, foi bem recebida pelo setor cooperativista paranaense. A MP perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de débitos de tributos federais, inclusive para quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. A matéria será votada agora pelo Senado. "A Ocepar atuou fortemente no sentido de suprimir disposição existente no art. 29/30 desta MP, que alterava o art. 74 da Lei nº 9.430/96, vedando a compensação de débitos menores de R$ 500,00 e dos débitos relativos à antecipação mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados na forma do art. 2º da Lei 9.430/96. Esta alteração no artigo 74 indisponibilizaria uma das raras formas de utilização dos créditos federais acumulados, em especial os de PIS e Cofins, impactando significamente no caixa das cooperativas", afirma o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski.
Biodiesel - De acordo com o texto aprovado, os produtores de mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à fabricação de biodiesel terão um crédito equivalente a 50% das alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep.
Dívidas - Serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as seguintes modalidades: contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa; e demais débitos administrados pela Receita. Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.
Taxas - O projeto de lei de conversão aprovado, do relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic. A TJLP é de 6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os 60% da taxa correspondem a 6,75%.
Critérios - Poderão aderir ao novo parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas (mora, ofício ou isoladas) e sobre os juros de mora.
Novidade - Uma das novidades em relação ao texto original da MP é a possibilidade de as empresas usarem até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros. Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses da sua publicação.
Regras especiais - Para evitar grandes quedas de arrecadação, a fórmula de parcelamento negociada pelo relator com o governo prevê que a prestação mínima do refinanciamento deverá ser equivalente a 85% da última parcela devida antes da edição da MP. Isso vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadin. No caso do Refis, a prestação mínima será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.Para os débitos pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas. (Com informações da Agência Câmara)