NF ELETRÔNICA: Cooperativas devem ficar atentas a legislação

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 1.º de outubro de 2008, o Protocolo ICMS 87, de 26/09/2008, alterando as disposições do Protocolo ICMS 10/07 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e incluindo novos setores (contribuintes) na lista da obrigatoriedade de emissão da NF-e. Os contribuintes desta nova lista serão obrigados a emitir NF-e a partir de 1º de setembro de 2009. Após uma análise, o Sistema Ocepar identificou alguns setores do Paraná em que cooperativas terão que emitir a NF-e. São eles: fabricantes de alimentos para animais; estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; atacadistas de café em grão; atacadistas de café torrado, moído e solúvel; produtores de café torrado e moído, aromatizado; fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; fabricantes e atacadistas de laticínios; serrarias com desdobramento de madeira; tecelagem de fios de fibras têxteis; e preparação e fiação de fibras têxteis.

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