PARANÁ: Decreto autoriza uso de créditos de ICMS em investimentos industriais
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O governador Roberto Requião assinou nesta terça-feira (21/07) decreto que autoriza indústrias a comprarem créditos de ICMS para investimentos em implantação, expansão e modernização industrial. O documento foi assinado na reunião semanal da Escola de Governo, realizada no auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. "Estamos estimulando novos investimentos, abrindo novas perspectivas para as empresas e indústrias do Paraná", disse o secretário da Fazenda, Heron Arzua.Utilização -Até agora, os créditos de ICMS acumulados por empresas exportadoras tinham poucas alternativas de utilização. O decreto amplia as possibilidades de uso destes créditos, que podem ser comprados por empresas que pretendem expandir seus negócios, investir em pesquisa ou em novos processos produtivos.
Direito - "Os exportadores não pagam imposto, mas compram mercadorias, matéria-prima e, ao exportar, ficam com o ICMS destes produtos. Esta empresa tem direito, pela Constituição Federal e por Lei Complementar, a ganhar dinheiro com este crédito do imposto, transferindo para empresas que têm débitos de ICMS. Normalmente, os supermercados compram estes créditos para abater de seus saldos devedores", disse Heron.
Repasse - O economista Maurílio Schmitt acrescentou que "a União tinha, pela Lei Kandir, o compromisso de repassar os recursos para todos os estados quitarem os créditos, de forma a compensar o esforço exportador, mas não vem cumprindo na integralidade a sua parte". Em função disto, disse, "os estados não têm condições de liquidarem oportunamente os créditos acumulados". "Um dos mecanismos para aumentar a velocidade de quitação destes ativos empresariais é abrir mais alternativas de uso destes créditos acumulados. O decreto pretende fazer justamente isto", explicou.
Pressuposto - De acordo com Schmitt, o decreto parte do pressuposto que, ao fazer novos investimentos, a empresa recebe os créditos. Com eles, pode amortizar as compras de máquinas e equipamentos e, quando inicia seu funcionamento, gera ICMS e pode então quitar seus débitos com o crédito do ICMS recebido. "O empresário tem um crédito de ICMS que recebeu por transferência e tem o débito do imposto referente aos produtos que ele vende", explicou.
Estímulo - Sendo assim, a economia interna do Estado é estimulada, salientou Schmitt. "Dá-se liquidez para estes recursos, direcionando-os para expansão da estrutura produtiva, potencializando o desenvolvimento e a geração de emprego e renda no Paraná". "Este é um primeiro passo na direção de oferecer mais alternativas de liquidar financeiramente estes créditos acumulados, hoje represados na contabilidade dos haveres das empresas industriais", disse o economista. (AEN)