PIONEIRISMO: Lei do Cooperativismo é sancionada em Jundiaí

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O prefeito de Jundiaí, Ary Fossen, sancionou nesta segunda-feira, 4/12, o Projeto de Lei 9.614/06, que havia sido aprovado na Câmara Municipal no início de novembro. De acordo com o vereador Cláudio Miranda, autor da proposta e coordenador da Frencoop - Frente de Apoio ao Cooperativismo de Jundiaí, a cidade é a primeira do País a sancionar uma lei de fomento às cooperativas. A nova lei foi sancionada com apenas um veto, relativo à sessão de prédios públicos às cooperativas. A proposta de lei foi elaborada com a participação de cooperativas da cidade, que participaram no primeiro semestre de uma audiência pública para debater suas demandas.

Artigos - A Lei Municipal de Apoio ao Cooperativismo possui sete artigos e tem como bases a legislação brasileira, Lei Federal 5.764/71, e a Política de Apoio ao Cooperativismo Paulista, Lei Estadual 12.226/06. Seus objetivos são prestar apoio técnico, financeiro e operacional ao cooperativismo no município; estimular a força cooperativista para a organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação; estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, por meio de práticas pedagógicas com fins cooperativistas e fomentar o desenvolvimento de cooperativas  escolares; e fomentar o desenvolvimento e a autogestão de cooperativas de trabalho legalmente constituídas. A lei prevê também a possibilidade de a Prefeitura, estabelecer convênios entre o município e as cooperativas e também chama a atenção para a necessidade de registro na Ocesp, conforme já estabelece as legislações federal e estadual. (Imprensa Ocesp)

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