PLEITO: BNDES prorroga prazo para contratação de recursos pelo PSI
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Atendendo a pleito da Ocepar, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prorrogou o prazo para contratação de recursos pelo Programa de Sustentação do Investimento - PSI para 30 de junho deste ano, sendo que as propostas devem ser apresentadas até 30 de abril, conforme Circular nº 03/2010, emitida pelo banco no último dia 15 de janeiro.
Financiamento - O programa financia caminhões e demais equipamentos de transporte com taxa fixa de juros de 7% ao ano e outras máquinas e equipamentos novos, inclusive agrícolas, como tratores, colheitadeiras, equipamentos de secagem, entre outros, com juros de 4,5% ao ano, incluída a remuneração da instituição financeira credenciada. O limite de financiamento é de até 80% e o prazo é de até 96 para bens de transporte, com carência de 3 ou 6 meses, e de 120 meses para máquinas e equipamentos, com carência de 3 a 24 meses.
Linha importante - "O PSI apresenta uma taxa atrativa de juros e há disponibilidade de recursos no BNDES. É uma importante linha que está disponível, oferecendo uma boa oportunidade de investimento para cooperados e cooperativas nas áreas de abrangência do programa", afirma o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski. "Lembramos ainda que o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) é um dos repassadores de recursos do PSI e dispõe de limite para essa linha", ressalta Koslovski.
Reunião - O alongamento do prazo de contratação de financiamentos pelo PSI foi um dos temas tratados em reunião ocorrida na tarde desta terça-feira (19/01) entre Koslovski e o presidente do BRDE, Aírton Pisseti. O encontro aconteceu na sede da organização, em Curitiba. Eles também trataram sobre a campanha conjunta que deverá ser lançada em breve com o objetivo de incentivar os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, onde o BRDE atua, a atingir a marca de 75 milhões de toneladas de grãos na safra 2010/11.
Clique aqui e confira a íntegra da Circular 03/2010, do BNDES