POLÍTICA AGRÍCOLA III: CMN aprova resolução com mudanças no Proagro
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Nesta terça-feira (30/06), o Conselho Monetário Nacional também aprovou uma resolução aperfeiçoando as normas do Proagro a partir da safra 2009/2010. As principais alterações são: ajuste das condições aplicáveis a operações vinculadas ao Pronaf, relacionadas ao conteúdo do orçamento analítico, prorrogação de prazo para entrega de resultado de análise do solo e dispensa de vistoria prévia, caso a caso, para liberação de área no caso de perda total; fixação da alíquota do adicional do Proagro (taxa de participação do beneficiário no custeio do programa) para a lavoura de coco de sequeiro em 3,5%.
Outros pontos - A nova resolução sobre o Proagro também prevê a definição de outras hipóteses em que o ônus da comprovação de perdas é imputável ao beneficiário (se não for constatado dano ao empreendimento, motivado por evento amparado e se não houver sido efetuado o plantio ou transplantio); vedação da realização dos serviços de comprovação de perdas para o Proagro por pessoa que esteja concorrendo a ou exercendo cargo eletivo ou de confiança; estabelecimento de novos prazos para realização de visitas de comprovação de perdas (de 3 dias úteis para 8 dias corridos), bem como para entrega dos respectivos relatórios (de 10 dias úteis para 8 dias corridos); admissão de conclusão do relatório de comprovação de perdas com uma única vistoria em situações de perda parcial (perda mínima de 60%) que justifiquem a utilização da massa verde da lavoura para alimentação animal e fixação do prazo de 30 dias para cumprimento da decisão da CER (Comissão Especial de Recursos) pelo agente do programa. Atualmente, não há qualquer exigência nessa linha.
Positivo - Na avaliação do analista da Gerência Técnica e Econômica da Ocepar (Getec), Robson Mafioletti, a mudança proposta na resolução é bastante positiva. "O Proagro é um instrumento importante para minimizar as perdas causadas por intempéries climáticas e a redução do prazo para a entrega dos relatórios de comprovação de perdas, por exemplo, vai propiciar maior agilidade no andamento dos processos. Outro ponto importante foi a fixação de 30 dias para que os agentes financeiros cumpram a decisão da CER", afirma.
Clique aqui e confira a íntegra da resolução 3747 sobre o Proagro