PORTARIA 643: Renegociação e liquidação do crédito rural
- Artigos em destaque na home: Nenhum
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco do Brasil assinaram nesta quarta-feira (8/4), em Brasília, contrato para cobrança da dívida ativa da União, proveniente de crédito rural. O montante estimado da carteira é de aproximadamente R$ 8,2 bilhões, referentes a 57,6 mil inscrições de 49,2 mil devedores. As dívidas poderão ser liquidadas à vista ou parceladas em até 10 anos, com descontos progressivos de acordo com a Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008. Para isso, a, PGFN publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 643/2009, que determina que a adesão aos benefícios previsto na Lei nº 11.775/2008 deverá ser efetuada até 30 de junho de 2009, no caso de renegociação, e até 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação.
Atendimento - O pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades), sendo que vale para os débitos originários de operações de créditos rurais inscritos até 29 de maio de 2009 em dívida ativa da União. No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios da portaria. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 29 de maio de 2009, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação. (Imprensa PGFN)
DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO
FAIXAS
Total dos saldos devedores
na data da liquidação (R$ mil)
Desconto (em %)
Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)
1
Até 10
70
-
2
Acima de 10 até 50
58
1.200,00
3
Acima de 50 até 100
48
6.200,00
4
Acima de 100 até 200
41
13.200,00
5
Acima de 200
38
19.200,00
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO
FAIXAS
Total dos saldos devedores
na data da renegociação (R$ mil)
Desconto (em %)
Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)
1
Até 10
65
-
2
Acima de 10 até 50
53
1.200,00
3
Acima de 50 até 100
43
6.200,00
4
Acima de 100 até 200
36
13.200,00
5
Acima de 200
33
19.200,00