PROAGRO: Quinta turma de recursos julga 250 processos do PR e SC
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Foi realizada nesta segunda-feira (19/04), em Curitiba, a 2ª reunião deste ano da 5ª turma de julgamento de recursos ao Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), que compreende os estados do Paraná e Santa Catarina. Os recursos são de produtores de trigo, milho, feijão e soja que tiveram suas indenizações impugnadas ou obtidas parcialmente junto ao Proagro por motivos de frustração de safra. Na reunião foram julgados 250 processos de produtores paranaenses e catarinenses, sendo 50% referentes à cultura do trigo, 35% da cultura do milho, 10% da cultura da soja e 5% da cultura do feijão. São recursos quase na totalidade da safra 2008/09 e 2009/10. Os principais eventos ocorridos foram estiagem, chuva na colheita e no milho safrinha e trigo alguns casos de geada.
Motivos de indeferimento - O motivo do agente financeiro não fazer a indenização do Proagro é principalmente devido à falta de laudo pericial em momento oportuno, dificuldade de comprovar as perdas, notas fiscais de compra dos insumos a prazo e segunda via, plantio fora do zoneamento recomendado para a região, não comercialização da produção até a decisão do agente e parâmetro de preços para definir a receita acima do mercado. Aproximadamente 70% dos recursos foram acatados pela turma de julgamento. O passo seguinte é a publicação das súmulas no Diário Oficial da União e posterior encaminhamento aos agentes financeiros - Bando do Brasil, Sicredi e Credicoamo, para refazer os cálculos e encaminhar às agências para complementar a cobertura e/ou comunicar aos mutuários da decisão da CER/Proagro.
Nota técnica da pesquisa - A nota técnica feita no ano passado pelo Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) foi fundamental para acolher os recursos dos mutuários na questão das quedas de rendimento e qualidade do trigo, pois confirmou que a causa das perdas foi o excesso de chuvas e as doenças giberela e brusone foram a conseqüência. Dessa forma, os recursos dos mutuários foram votados como procedentes.
Integrantes - Participam da 5ª turma de julgamento de recursos do Proagro representantes nomeados pelo Ministério da Agricultura da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), do Banco Central (Bacen), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Banco do Brasil (BB), do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG) e do Ministério da Fazenda (MF) - coordenados pela Comissão Especial de Recursos/Proagro do Mapa. Os representantes da OCB na quinta Turma são os engenheiros agrônomos do Sistema Ocepar, Robson Mafioletti (titular) e Silvio Krinski (suplente).