PRODUTORES RURAIS: NPF orienta sobre procedimentos do CAD/PRO

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

Na data marcada para inscrição no CAD/PRO - Cadastro de Produtores Rurais prorrogada para o último dia 31 de dezembro, conforme Decreto nº 2682 de 30 de maio de 2008, também foi publicada no Diário Oficial do Estado a Nota de Procedimento Fiscal (NPF número 115) do CAD/PRO, estabelecendo os critérios relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural - SPR. Nos dois primeiros meses deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), irá orientar os produtores rurais e os agentes municipais sobre a operacionalização do CAD/PRO e inscrições.

Exigência - A inscrição no CAD/PRO consta no Decreto 1.668, de 25/10/2007, o qual estabelece que a partir de 1.º de dezembro de 2007 o produtor rural passa a ter uma inscrição estadual para a comercialização de sua produção, cuja operacionalização está em vigor desde o dia primeiro de julho de 2008. O CAD/PRO é um programa criado pela Receita Estadual. O objetivo é garantir maior transparência e eficiência no levantamento de dados sobre o número de produtores rurais existentes no Estado, melhorando a compreensão da importância do setor primário e do agricultor, e contribuindo para trazer recursos às prefeituras. "É uma forma de aprimorar o retrato que se tem da economia paranaense", diz o auditor de gestão e analista tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antonio Caetano.

Clique aqui e confira a íntegra da NPF

Conteúdos Relacionados