RAMO CRÉDITO: CMN amplia participação das cooperativas de crédito

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As cooperativas de crédito de livre admissão poderão, a partir de agora, atuar em áreas com mais de 2 milhões de habitantes. A permissão vem com a Resolução nº 3.859 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em reunião do colegiado, nesta quinta-feira (27/05), e publicada nesta sexta-feira (28/05), no Diário Oficial da União. Antes da resolução, essa atuação ficava restrita a municípios com população inferior a 2 milhões.

Maior abrangência - Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, a decisão do CMN permitirá a um número maior de brasileiros o acesso ao crédito mais barato. "Com isso, as cooperativas de crédito poderão oferecer seus serviços e benefícios a mais pessoas, principalmente nos grandes centros urbanos, com um atendimento personalizado e taxas de juros mais acessíveis", diz.

Permissão - A Resolução também traz a permissão para associação de estudantes de cursos superiores de áreas afins correlatas ao tipo de cooperativa e reforça a possibilidade de prestação de serviços para entes do poder público federal, estadual e municipal. Na nova norma não há previsão de exigência de municípios limítrofes para a atuação das cooperativas de livre admissão. Além disso, ela reforça o sentido da estruturação sistêmica e papéis das Centrais e Confederações e promove o fortalecimento dos mecanismos e princípios de governança.

Ambiente legal - "Essa resolução veio substituir antiga Resolução 3.442/2007. Ela promove e fortalece o ambiente legal conquistado pela Lei Complementar nº 130/09 e permite atuações cada vez mais voltadas para o desenvolvimento e crescimento do cooperativismo de crédito no país", avalia Freitas.

Sugestões - Durante o período de construção da nova norma o Conselho Consultivo de Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras (Ceco) apresentou ao Banco Central do Brasil sugestões para a composição da resolução e as considerações do segmento.

Cooperativas de livre admissão - Elas podem ser formadas por qualquer tipo de pessoa física e praticamente todos os tipos de pessoa jurídica, independente de sua atividade econômica.  (Informe OCB)

Clique aqui para acessar o conteúdo da Resolução 3.859/10 do CMN

Clique aqui e confira o quadro comparativo - Resoluções 3859 e 3442 cooperativas crédito

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