RAMO CRÉDITO II: Ocepar sedia curso sobre novo regime prudencial

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O Sistema Ocepar, sediou, na tarde desta quarta-feira (01/12), em Curitiba, mais uma reunião organizada pelo Banco Central (BC) para divulgar a regulamentação prudencial aplicável, destacando as oportunidades oferecidas ao segmento, além de orientar e esclarecer quanto aos aspectos envolvidos na opção a ser feita por cada instituição. A iniciativa é do Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias do Banco Central (Desuc/BC), que iniciou, no dia 29 de novembro, uma série de oito reuniões sobre o assunto. Os eventos se estenderão até o dia 14 de dezembro. A reunião em Curitiba foi a terceira do cronograma e reuniu cerca de 55 participantes, entre os quais, representantes de cooperativas de crédito paranaenses.

Pleito - De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), essa nova condição é um antigo pleito do cooperativismo de crédito e constava no plano de ação do Conselho Consultivo de Crédito da OCB (Ceco). Com a publicação da Resolução nº 3.897/10 do Conselho Monetário Nacional e das Circulares nº 3.508 e 3.509, um novo ambiente de regulação está sendo apresentado para o cooperativismo de crédito. Segundo informações do BC, os novos normativos têm como objetivo propor ajuste na norma para viabilizar o crescimento saudável e sustentável das instituições, assegurando adequada mensuração e controle do risco, sem, entretanto, obrigar as instituições a aplicar um grau de sofisticação gerencial incompatível com o seu negócio e com os seus objetivos econômicos e sociais.

Exigências - O regime prudencial consiste em um conjunto de exigências regulamentares destinadas a assegurar a solidez financeira de uma instituição, o adequado gerenciamento de seus riscos, incluindo a mitigação do risco oferecido a depositantes e a terceiros, e a necessária transparência ao ente supervisor.

Regimes - Nesse novo ambiente, existirão dois regimes para as cooperativas: o regime prudencial simplificado (RPS), onde se enquadrarão cooperativas com baixa complexidade operacional, cujas aplicações envolvam crédito ou instrumentos financeiros simples e de baixo risco; e o regime prudencial completo (RPC), voltado para cooperativas que possuem maior grau de complexidade em seus negócios ou que apliquem recursos em instrumentos financeiros sofisticados, ou de risco (de mercado) potencialmente relevante.

Opção - As cooperativas terão que fazer a opção pelo regime que vão adotar. O prazo para fazer essa opção vai até o final do ano e deverá obedecer a critérios de enquadramento. Ainda segundo os representantes do BC, a previsão é de que 80% das cooperativas de crédito do país possam se enquadrar nesse novo ambiente, embora seja essa uma opção a ser feita por cada cooperativa. (Com informações da OCB)

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