RAMO CRÉDITO: Nova lei para Cooperativas de Crédito é sancionada
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Entendendo os enormes benefícios que as cooperativas de crédito trazem ao desenvolvimento do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (17/04), a Lei Complementar n° 130, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Desta forma, o país passa, de fato, a ter as cooperativas de crédito como integrantes definitivas do Sistema Financeiro Nacional - SFN.
Avanço - Para o presidente da Central Sicredi PR/SC, Manfred Alfonso Dasenbrock, esta notícia é um importante avanço para o segmento, uma vez que valida o ato cooperativo entre as cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. "Esta lei representa a real essência do cooperativismo de crédito, que é a democratização das ações dentro da instituição. Pode-se dizer que esta regulamentação é a certidão de nascimento para o nosso setor", declara o presidente.
Reconhecimento - De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SC, Maroan Tohmé, a sanção não irá alterar a forma de atuação das cooperativas de crédito brasileiras, já que o segmento obedece a todos os dispositivos legais emitidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. "Só temos que comemorar a Lei que nos reconhece de fato e de direito como entidade do Sistema Financeiro Nacional", esclarece o superintendente.
Objetivos - O presidente da Central Sicredi PR/SC destaca ainda que um dos principais objetivos desta regulamentação específica é facilitar o crédito aos associados e garantir a segurança constitucional para o desenvolvimento do setor. "Essa nova lei vai trazer mais credibilidade ao nosso sistema e é a certeza de que o associado poderá dar continuidade às suas operações de crédito", finaliza Dasenbrock. A Lei Complementar 130 teve como origem o Projeto de Lei 177/04, de autoria do Senador Osmar Dias. (Imprensa Sicredi Paraná)