RAMO CRÉDITO: Resolução 3.442 traz mais segurança para o setor
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A extensa Resolução 3.442, do Banco Central, publicada nesta quarta-feira (28/02), trouxe novas facilidades ao cooperativismo de crédito brasileiro, mas também faz novas exigências para dar maior segurança ao sistema e aos próprios associados. A resolução traz nove capítulos, relacionados com; 1. da constituição e autorização de funcionamento; 2. das condições estatutárias de admissão de associados; 3. das condições especiais relativas às microempreendedores e de empresários; 4. das atribuições especiais das cooperativas centrais de crédito; 5. da auditoria externa; 6. do capital e do patrimônio; 7. das operações e dos limites de exposição por cliente; 8. do cancelamento da autorização para funcionamento; 9. das disposições complementares. Estas medidas substituem as previstas pela Resolução 3.321, que perde o seu efeito.
Livre admissão – Uma das medidas de destaque da resolução é a ampliação de 750 mil para 2 milhões da população de uma cidade ou região de atuação da cooperativa de crédito que deseja se converter em “de livre admissão”. Houve também alteração dos limites patrimoniais para conversão: Patrimônio de Referência de R$ 3.milhões para área de atuação com população entre 300 e 750 mil habitantes, e Patrimônio de Referencia de R$ 6 milhões para área de atuação com população entre 750 mil e 2 milhões de habitantes.
A constituição de cooperativas de livre admissão fica mais fácil, com a exigência de capital social mínimo de R$ 20 mil, contra R$ 50 mil anteriormente.
Auditoria externa – A resolução estabelece, no capítlo V, artigo 23, que “as cooperativas de crédito, na contratação de serviços de auditoria de demonstrações contábeis, devem certificar-se da observância da regulamentação em vigor sobre auditoria independente, especialmente da Resolução 3.198, de 27 de maio de 2004, e alterações posteriores, no que não conflitar com esta resolução”. Essa auditoria pode ser realizada por auditor independente ou por entidade de auditoria cooperativa destinada à prestação de serviços de auditoria externa, constituída e integrada por cooperativas centrais de crédito e/ou por suas confederações. O gerente da Central Sicredi Paraná para Curitiba e Região Metropolitana, Rafael Preis, considera que as centrais continuam realizando essas auditorias, obedecendo aos dispositivos da resolução, necessitando serem consideradas capacitadas tecnicamente, com vistas ao desempenho de suas atribuições.
Facilidade e segurança – Rafael Preis afirma ainda que a Resolução 3.442 trouxe algumas aberturas e facilidades para as cooperativas de crédito, “mas enfatizou a necessidade de supervisão, controle e fundo garantidor”. Segundo o gerente, essas exigências também trazem mais segurança ao funcionamento das cooperativas, o que deve ser bem visto pelos associados. Entre as exigências, que vêm em benefício dos associados, está a necessidade da cooperativa estar protegida por um fundo garantidor, à semelhança do sistema bancário. O Sicredi, por exemplo, já tem um fundo garantidor próprio que garante o valor integral dos depósitos dos associados.
Filiação a uma central – A resolução também estabelece, no artigo 15, que “as cooperativas singulares de crédito de livre admissão, de empresários e de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, assim constituídas após 25 de junho de 2003”, devem, entre outras exigências, ser filiadas a uma cooperativa central de crédito, e participar de um fundo garantidor. As exigências, que já eram muitas, são entendidas pelos dirigentes e profissionais do setor como “condição de segurança” para o bom funcionamento do sistema.