RAMO INFRA-ESTRUTURA: Aneel reconhece ato cooperativo
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No próximo dia 8 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá analisar o Contrato de Permissão para as cooperativas de Eletrificação Rural. Para a Confederação Nacional das Cooperativas de Infra-estrutura (Infracoop), isso significa o reconhecimento, pela Aneel, do ato cooperativo dentro da prestação dos serviços aos associados. "A agência reguladora está acatando o regime jurídico próprio do cooperativismo e respeitando a Lei 5.764/71, que rege cooperativismo", avalia o superintendente da Infracoop, José Zordan.
Direitos e obrigações - Ele explica que a partir da assinatura do contrato as cooperativas serão um agente regulado, assumindo direitos e obrigações definidos pela legislação do setor de energia elétrica. No entanto, ressalta Zordan, serão observadas as condições peculiares ao cooperativismo. A partir da aprovação do contrato pela Diretoria da Aneel e da definição das outorgas das cooperativas, elas terão até 45 dias para assinatura dos contratos de permissão. (Informe OCB)