RAMO INFRAESTRUTURA I: PLS apresentado pelo senador Osmar Dias beneficiará cooperativas
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Acabar com custos administrativos adicionais nas operações de frete do transporte rodoviário e melhorar as relações comerciais entre transportadores e embarcadores. Estes são os objetivos do Projeto de Lei do Senado (PLS) 335/2009, de autoria do senador Osmar Dias, vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), apresentado no Senado Federal.Pedágio - O PLS altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que instituiu o vale-pedágio, instrumento obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, e modifica a sua forma de pagamento. Pelo projeto, o valor do pedágio será antecipado aos transportadores em espécie, e o pagamento do vale passa a ser feito por meio de cupons, meio eletrônico de débito em conta, ou ainda cartão de crédito sem acréscimo com relação aos valores praticados nas praças de pedágio.
Taxa - "Da forma que está hoje, os embarcadores são obrigados a pagar uma taxa à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que encarece ainda mais o valor do frete. Pagam, neste caso, o embarcador e aquele que contratou o serviço", garante. Para Osmar Dias, o projeto vai reduzir os custos de transporte e deve diminuir também o valor do pedágio, pois acaba com os intermediários. Segundo o parlamentar, o vale-pedágio foi criado para que o embarcador pague pela tarifa, e não o transportador. "Apresentei o projeto para simplificar o processo e reduzir os custos para quem embarca a carga e também para as próprias concessionárias do pedágio", explica.
Cooperativas - As cooperativas contratantes dos fretes também serão beneficiadas pela redução do custo e facilidade em operar o sistema. "As cooperativas vão poder pagar diretamente às concessionárias de pedágio e ficam livres das taxas da ANTT. A operação fica mais barata e mais rápida", resume.
Trâmite - O PLS 335/2009 foi apresentado em agosto e tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, tendo como relatora a senadora Kátia Abreu. Se aprovado na CI, seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. (OCB, com informações da assessoria do senador Osmar Dias)