RAMO TRABALHO: Ministro do TST propõe fiscalização sem preconceitos
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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os órgãos de fiscalização das cooperativas do ramo devem analisar cada instituição separadamente, sem generalizações, para que a o genuíno espírito cooperativista, na área trabalhista, possa se desenvolver totalmente. Ele esteve reunido na última sexta-feira (25/01) com o presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius, autoridades e representantes de cooperativas de Trabalho. O encontro ocorreu na sede do Sistema, em Porto Alegre (RS).
Cooperativismo deve ser estimulado - Segundo o ministro existe um preconceito por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação às cooperativas do ramo, que deve ser combatido. "Devemos estimular o cooperativismo de Trabalho e pensar normas para fiscalizar as cooperativas de forma imparcial e com justiça, de forma mais menos preconceituosa possível", afirmou. Ives Gandra apontou, ainda, os três pontos básicos que definem uma cooperativa legal: "espontaneidade de criação, liberdade de criação e autogestão são marcas de uma genuína cooperativa, que pode prestar qualquer ramo de serviços".
Conhecer o sistema - Conforme o presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius, é fundamental que os fiscalizadores das cooperativas de Trabalho aprofundem seu conhecimento sobre o cooperativismo para tratar com justiça e entendimento as questões relativas à atividade. "Queremos ser amigos das instituições que cuidam das cooperativas de Trabalho. Nós, homens e mulheres, a longo prazo, aprendemos que temos que lutar, pois para nos organizarmos e estruturarmos precisamos de alianças", acrescentou.
Presenças - Participaram do debate, ainda, o sub-delegado da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Brandão de Melo, a representante estadual do ramo Trabalho, Dulce Acosta, a representante do ramo Trabalho na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Rozani Holler entre outras autoridades. (Informe OCB)