RAMO TRANSPORTE: PL que beneficia cooperativas recebe parecer favorável na CVT

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O Projeto de Lei 2304/2007, da Agenda Legislativa do Cooperativismo, recebeu parecer pela aprovação na última quarta-feira (07/05), na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara de Deputados. O projeto é de interesse das cooperativas de Transporte, pois permite que o embarcador (o contratante do serviço) possa fazer a opção de efetuar o pagamento do vale-pedágio em moeda nacional. Atualmente as cooperativas de transporte utilizam o vale-pedágio, porém, isto acarreta em aumento nos custos em função das taxas de administração cobradas pelas empresas de propriedade dos sistemas de arrecadação do vale-pedágio.

Frencoop - A referida proposição foi apresentada pelo deputado federal Odacir Zonta, presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), no final do ano passado, e se for aprovada na CVT seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. O Vale-Pedágio foi instituído, conforme o que dispõe o artigo 1º da Medida Provisória 2025-2, de 02.06.2000 (DOU de 05.06.2000), tendo por finalidade retirar o encargo (chamado de despesa) dos deslocamentos de carga por parte dos transportadores rodoviários de cargas nas rodovias brasileiras.

Reivindicação é antiga - A cobrança do pedágio em moeda nacional é uma reivindicação antiga das cooperativas de transporte. "O parecer favorável ao PL atende na íntegra o pleito realizado pelas cooperativas do Estado à Ocepar. Ninguém é contrário à lei do vale pedágio. A reivindicação feita é para que o embarcador possa optar por usar o modelo próprio (cartão) ou fazer o pagamento em espécie, como já era estabelecido na legislação anterior, e desta forma não ser onerado pela utilização dos serviços de recarga", afirma o coordenador da área de Autogestão do Sistema Ocepar, João Gogola Neto, lembrando ainda que as cooperativas estão cientes de que para a operacionalização do vale pedágio com pagamentos em espécie será necessário anexar um comprovante (recibo do valor em espécie pelo motorista.

Workshop - De acordo com o coordenador o assunto foi um dos temas em debate no workshop que aconteceu no mês de abril na Ocepar. Segundo ele, a grande maioria dos dirigentes de cooperativas que participaram do evento manifestou vontade em poder pagar o vale-pedágio em espécie. "O problema é que em diversos locais de embarque não há acesso a Internet ou pontos de recarga de cartões de vale pedágio, o que dificultava o cumprimento da Lei, que até então mencionava que o vale pedágio só poderia ser fornecido em modelo próprio (cartão, por exemplo). Além disso, se o caminhão utilizasse uma rodovia pedagiada sem o cartão devidamente carregado seria multado, inclusive a multa foi aplicada por diversas vezes de forma equivocada pelos agentes de fiscalização que notificavam o transportador, mesmo a Legislação ressaltando que a infração seria do embarcador", afirma Gogola. (Com informações OCB)

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