RENEGOCIAÇÃO: Declaração para inscritos no Refis 3
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A Receita Federal coloca à disposição em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Declaração Paex, que permitirá a confissão de dívidas com o Fisco para inclusão efetiva no parcelamento apelidado de Refis 3. A declaração deve ser feita pelas empresas na internet até as 20 horas do dia 16 de fevereiro. Segundo a técnica da Receita, Walkíria Faleiro Coutinho, a Declaração Paex, em que a empresa confessa o tributo devido “de forma irretratável e irrevogável”, não deve ser feita por todos os optantes do Refis 3, mas sim por três grupos de contribuintes optantes pelo parcelamento. O primeiro grupo é o das empresas que optaram pelo Paex (Refis 3), mas para tributos que não são declarados na tradicional DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou na Declaração Simplificada de pessoa jurídica. “É o caso de parcelamento de dívida originada da tributação de ganho de capital das empresas optantes pelo Simples (o imposto das micro e pequenas empresas), que não tem declaração específica”, exemplificou Walkíria. Outro grupo que tem que fazer a Declaração Paex, segundo Walkíria, é o das empresas que desistiram de ação judicial contra a Receita. O terceiro grupo, de acordo com a técnica, é o das pessoas jurídicas que estão com fiscalização da Receita em curso, que não terminará até o dia 16 de fevereiro e que têm débitos que serão parcelados no programa. Essas empresas deverão informar, na Declaração Paex, o valor estimado da dívida tributária renegociada. (Boletim Fecomércio)