RENEGOCIAÇÕES: Banco Central prorroga prazo para instituições financeiras

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Resolução 3.414, publicada no dia 4/10/2006 concedeu às instituições financeiras um prazo maior para que formalizem os aditivos referentes às prorrogações de prestações de operações. O prazo foi prorrogado até o final do mês, ou seja, 31 de outubro de 2006. Segundo Flávio Turra, gerente técnico e econômico da Ocepar, esta resolução é direcionada apenas para os bancos, para que tenham mais tempo para analisar os pedidos de prorrogação. “Os produtores já deram entradas aos seus pedidos de prorrogação dos seus débitos até o dia 31 de julho último e os bancos, inicialmente tinha até o final de setembro para analisar a todos os processos, só que diante do volume de pedidos não foi possível processar todos eles, por isso a necessidade de um maior tempo, que foi concedido agora pelo Banco Central”, frisou. Veja a seguir a íntegra desta resolução.

RESOLUÇÃO 3.414:
Dispõe sobre a concessão de prazo para as instituições financeiras formalizarem os aditivos
referentes às reprogramações de prestações de operações de que tratam as Resoluções 3.363, 3.373 e 3.376, todas de 2006.  
                
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de setembro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,  
                   
R E S O L V E U:
Art. 1º As instituições financeiras terão prazo adicional até o dia 31 de outubro de 2006 para formalizarem os aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações de custeio e investimento de que tratam as Resoluções 3.363, de 26 de abril de 2006, e 3.373, de 19 de junho de 2006, preservadas as demais condições estabelecidas naqueles normativos.
Parágrafo único.  A data de 31 de outubro de 2006 será definida, também, como termo final para as instituições financeiras concluírem os procedimentos referentes ao disposto na Resolução 3.376, de 21 de junho de 2006.
Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2006.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente

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