RISCO CLIMÁTICO: Aprovado zoneamento agrícola para café, mandioca e sorgo

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A Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu o zoneamento agrícola de risco climático para o cultivo de café, mandioca e sorgo. As portarias estão publicadas na edição desta quarta (20/09) do Diário Oficial da União. Editadas pela Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário do Mapa, as portarias indicam aos produtores os municípios, as épocas, as cultivares e os tipos de solo adequados ao plantio. As portarias de número 157, 158 e 159 aprovam o zoneamento agrícola para o cultivo do café, ano-safra 2006/2007, para os estados de Goiás, Bahia e Paraná, respectivamente. O zoneamento agrícola para mandioca no Estado do Tocantins está definido na portaria número 60. Outras duas portarias, 161 e 162, indicam os municípios e épocas de cultivo do sorgo no Piauí e Maranhão. Outras informações sobre as normas do zoneamento agrícola para essas culturas podem ser consultadas no Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional (www.in.gov.br) e no site do Mapa (www.agricultura.gov.br), nas seções Serviços ou Sislegis. (Assessoria Mapa)

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