SENADO III: CMA aprova projeto que institui Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

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senado II 05 08 2021A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (04/08) substitutivo a projeto que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. O principal objetivo da política é regulamentar o uso de imóveis urbanos desocupados ou subutilizados para a produção de alimentos saudáveis e a geração de emprego e renda. O texto segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Aprovação - O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), deu parecer pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 353/2017 e acolheu parcialmente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 182/2017, que tramitava em conjunto, apresentando um substitutivo.

Incentivo - “Ambos os projetos cumprem o louvável papel de incentivar o crescimento da agricultura urbana no Brasil, especialmente em imóveis urbanos desocupados, por uniformizar os objetivos dessa atividade e instituir instrumentos que propiciam seu desenvolvimento”, expôs o senador.

Emenda - O relator acolheu parcialmente a primeira emenda apresentada pelo colegiado e incorporou por completo ao texto outras duas emendas.

Definição - Dessa forma, a agricultura urbana e periurbana passa a ser definida como “todas as atividades destinadas à produção, à transformação e à prestação de serviços inerentes ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, condimentares e aromáticas, frutíferas, espécies nativas e exóticas, flores, à criação de pequenos animais, à meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão) e à piscicultura, praticada em áreas urbanas e no seu entorno, e que atendam às dimensões ambiental, social, cultural e econômica”.

Acesso prioritário - Uma das emendas acatadas inclui entre os que terão acesso prioritário aos instrumentos previstos no texto, como incentivos fiscais e assistência técnica, quem utilizar sistemas agroflorestais quando árvores nativas ou exóticas conviverem com culturas agrícolas.

Planos - Em outra, inseriu-se nas normas que devem ser respeitadas pelos agricultores urbanos, além do plano diretor municipal, o plano de desenvolvimento integrado de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e os regulamentos municipais.

Exigências - Do PLC 182/2017, Wellington incorporou a determinação de que a agricultura urbana e periurbana atenda às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, de processamento e de comercialização de alimentos.

Ações - Além disso, o relator também incluiu em seu substitutivo a lista de ações que deverão ser implementas pela Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, prevista no projeto da Câmara. Entre elas, estão apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual e viabilizar a aquisição de produtos da agricultura urbana para os programas governamentais de aquisição de alimentos — Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Assistência técnica - Caberá à política também auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos na produção, no beneficiamento, na transformação, na embalagem e na comercialização dos produtos e estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes.

Resíduos - Entre os objetivos da agricultura urbana, também estão, segundo o substitutivo, o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos em lotes urbanos desocupados, integrar moradores do mesmo bairro, promover a agricultura familiar e orgânica, incentivar a separação de resíduos orgânicos na origem a compostagem em área urbana, a educação ambiental, o aprimoramento da paisagem urbana e da qualidade de vida nas cidades.

Alteração - O projeto altera a Lei 11.326, de 2006, para inserir o agricultor urbano nas categorias de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural, quando cultive área inferior a cinco hectares e tenha percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu empreendimento.

Programas - Segundo o relator, existem hoje no Brasil alguns programas de fomento à agricultura urbana nos níveis federal, estadual e municipal, mas falta uma lei que estabeleça as regras gerais, diretivas e instrumentos de organização e incentivo.

CRA - Durante a leitura do relatório, Wellington levantou a possibilidade de inserção de item que facilite a utilização desses imóveis públicos que não tenham uma definição específica — como loteamentos ou margens dos rios — para a agricultura urbana.

Inclusão - Como o senador também será o relator da matéria na CRA, o item deverá ser incluso no próximo relatório.

Análise - Wellington também vai analisar proposta feita pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), já em prática em alguns municípios, de incentivo à produção em terrenos baldios, com cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para aqueles que não utilizarem suas áreas. “A progressividade seria dispensada caso colocasse em disposição para benefício da agricultura urbana. Já existem modelos assim”, sugeriu Confúcio.

Requerimentos - A CMA aprovou o requerimento (REQ) 21/2021 que insere na lista de convidadas à audiência pública para debater o PL 3.729/2004, que dispõe sobre a lei geral do licenciamento ambiental, a diretora-executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Mônica Sodré. Também foi acatado o REQ 27/2021 para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o PL 490/2007, que altera a Lei 6.001, de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. (Agência Senado)

FOTO: Pedro França / Agência Senado

 

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