SENADO: Projeto de Osmar Dias quer evitar monopólio

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O senador Osmar Dias (PDT-PR) defende alteração na Lei de Concessões para evitar a criação de monopólios privados com a conivência do poder público. O Projeto de Lei do Senado (PLS 23/2000), de autoria do parlamentar paranaense, prevê alteração na Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e prestação de serviços públicos. "O interesse coletivo deve ser prioridade dos governantes. Meu projeto tem por objetivo evitar que o princípio da concessão pública seja maculado em nome da criação de monopólios privados. A lei das concessões foi criada há 13 anos e, de lá para cá ,os contratos entre o poder público e a iniciativa privada se multiplicaram sem que os cidadãos tivessem acesso às informações", salienta Osmar Dias.

Mudanças - Entre as mudanças defendidas pelo senador pedetista está a necessidade de publicação, pela Imprensa Oficial, de todos os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados e a garantia de que qualquer cidadão tenha acesso a tais informações. O poder público fica também obrigado a publicar mensalmente na Imprensa Oficial as receitas auferidas com as concessões e as informações sobre o destino dos recursos arrecadados. Também devem ser tornados públicos os dados sobre aditivos contratuais e avaliados a cada mês o cumprimento dos contratos. No que diz respeito à concessão de rodovias, o projeto obriga às concessionárias a tornar públicas as planilhas de custos e receitas, a cada três meses.

Transparência - "Precisamos saber o que está sendo faturado em cada praça de pedágio e o que está sendo investido para beneficiar o cidadão que está pagando. Não é possível que essas informações continuem numa caixa-preta sem que ninguém saiba. Os cidadãos acham que o custo é alto e as concessionárias dizem que é baixo. Tenho a certeza de que a transparência desses dados vai contribuir para a redução dos preços de pedágio em todo o Brasil", afirma o senador paranaense. O projeto de lei do senador Osmar Dias está para ser relatado na Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal.

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